Brigada petroleira se mobiliza para julgamento no STF que decidirá sobre privatizações na Petrobrás

Da Imprensa da FUP – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (05) julgamento das ações de inconstitucionalidade movidas pelas entidades sindicais que contestam as privatizações no Sistema Petrobrás e demais estatais brasileiras. A brigada petroleira já está a postos em Brasília, organizando ações para sensibilizar os ministros do Tribunal.

Com seus jalecos laranja, os trabalhadores estão buscando assinaturas para um manifesto contra as privatizações no Sistema Petrobrás. Está previsto também um abraço público à sede do STF durante o julgamento.

O debate sobre o tema no Plenário do Tribunal começou na semana passada, após liminar expedida pelo ministro Edson Fachin, no dia 24 de maio, que suspendeu a privatização da Transportadora Associada de Gás (TAG), restabelecendo a decisão de outro ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, que havia proibido, em junho do ano passado, a venda de ativos de estatais sem licitação e sem consulta ao Congresso Nacional.

Dois dias após a decisão de Fachin, a juíza Italia Maria Bertozzi, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo também a venda integral da Araucária Nitrogenados (Fafen-PR) e da Unidade de Fertilizantes-III (UFN-III), que já estavam em processo de conclusão para a Acron, uma multinacional russa.

“O processo de privatização das empresas públicas e da Petrobrás e de suas subsidiárias avança no Brasil, porém sem observar os dispositivos da Constituição Federal e da própria Lei 9.491/97, que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização. É importante, portanto, que o pleno do Supremo Tribunal Federal referende as decisões liminares dos Ministros Lewandowski e Edson Fachin, e que mantenha a aplicação do regime constitucional de licitação às empresas públicas e suas subsidiárias, e aos contratos celebrados pela Petrobrás”, alerta a FUP, FNP, AEPET, CUT e mais de 100 entidades, em manifesto público divulgado nesta terça-feira, 04. (Leia abaixo a íntegra)

O que o STF julgará?

> Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624, movida em 2016 pela Contraf-CUT e pela Fenae, entidades que integram o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e Estatais, fórum que reúne também a FUP e seus sindicatos.

> Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.942, movida em 2018 pelo PT e pela campanha “O Petróleo é do Brasil”, que tem a FUP como uma das entidades articuladoras na luta contra a privatização da Petrobrás e contra a entrega do Pré-Sal.

> Reclamações Constitucionais 33292 e 34560, movidas por sete sindicatos filiados à FUP, que contestam a venda da TAG, das unidades de fertilizantes e das refinarias do Sistema Petrobrás, cujos processos foram ou estão sendo conduzidos sem licitações e sem autorização do Legislativo.

MANIFESTO EM DEFESA DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DA PETROBRÁS E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS

1 – O processo de privatização das empresas públicas e da Petrobrás e de suas subsidiárias avança no Brasil, porém sem observar os dispositivos da Constituição Federal e da própria Lei 9.491/97, que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização.

2 – Em junho de 2018, o Min. Lewandowski concedeu medida cautelar na ADI 5624/DF e determinou que “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.

3 – No dia 26 de abril de 2019, a Petrobrás comunicou a decisão de vender 8 (oito) refinarias: Refinaria Abreu e Lima (RNEST), Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), Refinaria Landulpho Alves (RLAM), Refinaria Gabriel Passos (REGAP), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) e Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR). Somente as refinarias dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro serão, por ora, mantidas. Também no dia 26 de abril de 2019, foi comunicada a venda adicional de participação na BR, permanecendo a Petrobras como acionista relevante. Isso indica que a Petrobrás deixará de ser o acionista controlador, o que significa a privatização da BR, abrindo um grande mercado para o setor privado e/ou internacional. A distribuição, a exemplo do refino, tem um papel também importante para auxiliar a empresa em momentos de oscilações do preço do barril do petróleo. Nenhuma grande empresa petrolífera integrada prescinde do setor de distribuição. O mundo conhece as grandes petrolíferas mundiais por causa das suas marcas e bandeiras estampadas nos postos revendedores. Além disso, as distribuidoras, assim como a BR, são extremamente rentáveis.

4 – No final do mês de abril, a administração da Petrobrás comunicou a privatização ilegal de todos os gasodutos das Regiões Nordeste e Norte, a decisão da venda da maioria de suas refinarias e a privatização da Petrobrás Distribuidora – BR. Além disso, houve a tentativa ilegal de privatizar a Transportadora Associada de Gás – TAG, subsidiária integral da Petrobrás e proprietária dos gasodutos das Regiões Nordeste e Norte, com base no Decreto no 9.188/2017, que regulamenta a dispensa de licitação. Caso a privatização da TAG fosse concretizada, (em uma transação de 8.6 bilhões de dólares, em torno de 34 bilhões de reais), a Petrobrás passaria a ser dependente de uma empresa estrangeira para transportar o gás produzido pela empresa. Isto, entre outros fatores, deve gerar um custo adicional à estatal brasileira para utilizar o gás por ela produzido em atividades industriais, como termelétricas.

5 – No dia 24 de maio foi proferida decisão liminar pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nas Reclamações constitucionais n˚ 33.292 e n˚ 34.549, determinando a suspensão da venda de ativos da Petrobras. Desse modo, as vendas da TAG (expressamente citada na parte dispositiva), bem como da ANSA e das Refinarias da Petrobras, que foram objeto da Reclamação Constitucional e que não cumprem com os requisitos expostos pelo Ministro Fachin, são ilegais. Segundo o Min. Fachin, a Petrobras desrespeita o regime de licitações, bem como decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no STF, que estabeleceu a necessidade de autorização legislativa para a privatização de estatais.

6 – Em razão da atual gestão da Petrobrás, a estatal está sendo desintegrada e destruída. Com seus baixos custos de extração e de refino de petróleo, a Petrobrás é a única empresa que, em razão de sua eficiente integração, pode garantir o fornecimento de combustíveis a preços justos para a sociedade brasileira. Basta que se tome essa decisão.

7 – De acordo com a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), acionista minoritário na estatal, o atual plano de desinvestimentos contraria os interesses da empresa, e já causou perdas de R$ 200 bilhões à Petrobrás, que é uma empresa com grande capacidade de geração operacional de caixa acima dos US$ 25 bilhões, de modo que não tem problemas na sua administração e não precisa, portanto, alienar ativos.

8 – Destruir a Petrobrás é destruir uma parte do Brasil. Cabe, então, à sociedade brasileira, o Poder Legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores), os Militares, os Movimentos Sociais e, em especial o Poder Judiciário, o STF, impedirem que uma parte da nação seja destruída. Esse é a atitude que se espera daqueles que tem compromisso com o futuro do povo brasileiro e defendem a transparência, a Constituição Federal, a soberania nacional e o patrimônio público.

9 – Ressalte-se, ainda, que a Lei no 9.491/1997 impede a privatização da Petrobrás. Dessa forma, a estatal somente pode ser privatizada por decisão do Congresso Nacional. A administração da Petrobrás, no entanto, usurpa a competência do Parlamento para decidir questões tão relevantes para o interesse público, ignora essa Lei e promove a privatização fatiada da empresa.

10 – É importante, portanto, que o pleno do Supremo Tribunal Federal referende a decisões liminares dos Min Lewandowski e Min Edson Fachin, e que mantenha a aplicação do regime constitucional de licitação às empresas públicas e suas subsidiárias, e aos contratos celebrados pela Petrobrás, pois “não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, nos termos da decisão do Min Fachin.