Categoria deve cobrar pagamento de Horas Extras

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A jornada de trabalho de quem embarca pela Petrobrás é de 14 x 21, caso o trabalhador tenha que trabalhar além do que a jornada estipula, ou seja, durante sua folga, deve ser pago como hora extra. Só que existem casos que a gerência não está apontando como deveria.

O Sindipetro-NF tem recebido dezenas de denúncias de trabalhadores das plataformas da Bacia de Campos alertando para as diferentes interpretações que os gerentes que aprovam as frequências estão dando sobre o pagamento das Horas Extras da  contingência de Covid. Alguns desses gerentes estão lançando o código 2040, relativo ao Banco de Horas.

A diretoria do Sindipetro-NF reafirma que qualquer extensão de jornada deve ser paga como Hora Extra(código 2026), a categoria tem que cobrar por isso, já que foi firmado em ACT com a direção da empresa. Em paralelo,  entrará em contato com o RH para cobrar que o o que o Acordo determina seja cumprido e solicita à categoria que continue encaminhando denuncias para o e-mail [email protected].