Chega a 10 o número de plataformas em apoio do TBM

O Sindipetro-NF continua a receber manifestos de plataformas em apoio ao pessoal do antigo TBM. Há unidades que chegaram a aprovar o documento em duas assembleias. O número de plataformas solidárias à implantação do turno no TBM chegou a dez.

As unidades que enviaram a manifestação de apoio foram P-54 (duas vezes), P-18 (duas vezes), P-37 (duas vezes), P-08 (duas vezes) P-48, P-20, P-56, P-26, PPG-1 e P-51.

O texto utilizado no documento é o mesmo em todas as plataformas. Confira a íntegra:

Em apoio aos trabalhadores da antiga TBM

A cláusula 3ª, do termo aditivo do acordo de trabalho datado de 05 de agosto de 2008, diz que: “A Companhia se compromete a alterar para o regime de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, nos termos da cláusula 79 do ACT 2007, os empregados lotados em regime especial nas plataformas de produção da Bacia de Campos (UN-BC e UN-RIO) que atuem nas atividades de manutenção/facilidades, no prazo de até 120 dias após a assinatura do Acordo específico, implantando imediatamente os adicionais referentes a este regime a partir de 01/08/2008”. Conforme este, os empregados subordinados ao Coman, passaram a receber ao invés dos adicionais do regime de sobreaviso, os adicionais do regime de turno. Porém, os trabalhadores da antiga TBM, atual MI/CGM de cada ativo não receberam até hoje. Nós, apesar de executarmos tarefas de manutenção idênticas/semelhantes ao pessoal da manutenção da gerência de operação, nunca tivemos o nosso regime de trabalho alterado, contrariando assim um acordo firmado entre a Petrobras e o Sindipetro-NF/FUP. Ou seja, a empresa não está cumprindo o acordo coletivo legal, devidamente assinado e registrado por ambas as partes.

Na pauta do acordo coletivo 2013-2015, há o seguinte texto na cláusula 117, parágrafo 10°:
CLÁUSULA 117 – JORNADA DE TRABALHO – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
Em atendimento ao inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal, a jornada máxima de turno ininterrupto de revezamento é de 06 (seis) horas, salvo acordo coletivo, por tal via podendo se praticar os seguintes regimes:
-Turno de 08 (oito) horas – com cinco grupos de turnos, com jornada de 8 horas diárias e carga de trabalho semanal de 33,6 (trinta e três vírgula seis) horas;
-Turno de 12 (doze) horas e sobreaviso, 48 (quarenta e oito) horas de repouso remunerado para cada 24 (vinte e quatro) horas de sobreaviso ou cada turno de 12 (doze) horas trabalhadas, com permanência máxima de 7 (sete) dias (7 dias de trabalho por 14 dias de repouso remunerado).
PARÁGRAFO 10 – As companhias comprometem- se a passar os trabalhadores da TBM para o regime ininterrupto de 12 horas nas atividades off-shore.
Devido ao tratamento desigual e o descaso da Petrobras, nós trabalhadores do atual MI/CGM (antiga TBM), acreditamos na reciprocidade entre as equipes, lembrando que sempre estivemos juntos nos momentos de luta, inclusive em 2008, quando também sofremos sanções como os demais. Contamos com o apoio de todos, para que a cláusula nº 117 do ACT 2013-2015 não só seja prioridade nas mesas de negociação, mas também que seja inserida como indicativo em assembleia perante o Sindipetro-NF/FUP, a fim de igualar nosso direito e fazer com que a Petrobras cumpra o que foi acordado e o que está sendo negociado nesse momento.