FUP – Com quase uma década de atraso, a Petros, finalmente, vai separar as massas do PPSP (mais conhecido como PP-1) em dois planos: o PPSP-R, que reunirá os participantes e assistidos que repactuaram e o PPSP-NR, voltado para os não repactuados. O anúncio foi feito esta semana pela Fundação, após a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A cisão do plano será implementada em abril, sem perdas de direitos para nenhum dos participantes e assistidos, que terão preservadas “as condições para obter a aposentadoria e os valores dos benefícios já recebidos”, como explicou a Petros em seu comunicado.
Esta é uma antiga reivindicação da FUP, que sempre defendeu a divisão das massas do Plano Petros-1, por não considerar justo nem ético que 75% dos participantes e assistidos que repactuaram e impediram a insolvência do plano, através dos aportes de mais de R$ 11 bilhões que foram garantidos, sejam penalizados pelas ações dos que não repactuaram.
Além disso, a cisão do PP-1 é um fato relevante que, de acordo com a atual legislação, justifica o adiamento do abusivo plano de equacionamento que as gestões da Petros e da Petrobrás estão impondo aos participantes e assistidos. Na Ação Civil Pública que a FUP move desde setembro do ano passado para suspender o equacionamento do PP-1, um dos principais pontos questionados é justamente o fato da Petros não ter levado em consideração as submassas de repactuados e não repactuados.
Todos por uns?
Grande parte do déficit do Plano Petros-1 são contingências judiciais causadas pelas ações que os participantes e assistidos movem contra a Petros, que já impactam negativamente o plano em pelo menos R$ 4 bilhões. Soma-se a isso o significativo aumento do passivo do PP-1, decorrentes da revisão dos benefícios que poderá ocorrer, em função dessas mesmas ações judiciais. A maior parte desse contingente é decorrente de ações movidas pelos não repactuados, cobrando correção de seus benefícios com base na RMNR e no PCAC.
“Sem a cisão, todos os participantes e assistidos, indiscriminadamente, teriam que bancar essa conta, o que não é correto. Das diversas ações judiciais já executadas contra o Plano Petros-1, com impacto bilionário, a Petrobrás e demais patrocinadoras foram condenadas a ressarcir apenas R$ 800 milhões. Por isso, é questão de justiça que os repactuados fiquem separados em outro plano para não terem que arcar com encargos que só beneficiariam os que não repactuaram”, ressalta Paulo César Martin, representante dos trabalhadores no Conselho Deliberativo da Petros.