Confira orientações sobre dias de Greve

O Sindipetro-NF tem recebido questionamentos dos trabalhadores sobre o modo como a Petrobrás está tratando os dias da greve de Outubro, em obediência ao que foi acordado durante o processo negocial do Acordo Coletivo de Trabalho.

A entidade cobrou do RH Corporativo uma formalização dos procedimentos e a orientação é a que segue abaixo:

“Após consulta aos empregados, para aqueles que optarem pela compensação:

1 – Manter a pontuação da escala prevista de trabalho durante o período que fez a greve a ser compensado;

2 – Creditar em “horas para compensação” as horas adicionais trabalhadas nos meses subsequentes que visem compensação dos dias de greve;

3 – A cada dia compensado, debitar 12 horas em “horas para compensação” no dia de greve que foi compensado (em outubro/2013).

Caso não tenha havido a compensação, efetuar o desconto do dia não trabalhado em out/2013 (1 dia por mês) ou alterar a pontuação para “-1″ para compensação futura, a critério do empregado.”