Confira os riscos e prejuízos de continuar na ativa após a aposentadoria pelo INSS

Da Imprensa da FUP

Os petroleiros que completam o tempo de contribuição na previdência social (INSS), mas ainda não têm a idade mínima para receber a suplementação integral da Petros podem se aposentar e continuar trabalhando na Petrobrás. Esta possibilidade foi garantida pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. No entanto, antes de tomar qualquer decisão neste sentido, é preciso que o trabalhador conheça os riscos e prejuízos a que estará exposto:

Fator previdenciário – Para ter direito à aposentadoria normal no INSS, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher. Apesar de conseguir a aposentadoria normal, o trabalhador e a trabalhadora que, por exemplo, começaram a contribuir aos 20 anos de idade, mas ainda não atingiram 62 anos e 57 anos de idade, respectivamente, sofrerão os efeitos do fator previdenciário. Ou seja, o benefício será reduzido, mesmo que a contribuição para o INSS tenha sido feita sobre o valor do teto, que atualmente é de R$ 2.894,28.

Complementação da Petros – Outro fato que o trabalhador deve levar em consideração é que para receber a sua complementação da Petros, ele precisa fazer a rescisão trabalhista. Caso contrário, não poderá receber o seu benefício no Plano Petros, mesmo tendo atingido a idade mínima exigida pela Fundação e apesar de estar aposentado pelo INSS. É fundamental fazer uma avaliação do valor que receberá do INSS para ver se vale à pena se aposentar sem a complementação da Petros.

Auxílio doença – Se o aposentado continuar trabalhando terá todos os seus direitos garantidos pela Petrobrás, inclusive a AMS, mas não terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, pois já recebe do Instituto o benefício de aposentadoria. Portanto, se o trabalhador sofrer um acidente ou ficar doente, terá o seu salário garantido pela empresa somente durante os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia de afastamento, perderá o salário Petrobrás e só receberá o valor da aposentadoria do INSS.

AMS – Caso o trabalhador permaneça afastado da empresa por mais de 30 dias, estará sujeito à demissão por justa causa e, consequentemente, perderá a AMS. Importante lembrar também que, o trabalhador que continuar na ativa, após a sua aposentadoria no INSS, também perderá a AMS se for demitido por conveniência da empresa. O atual Acordo Coletivo só garante a AMS para quem pede demissão e desde que a aposentadoria tenha sido concedida através do Convênio Petrobrás/INSS. Portanto, para garantir a AMS é importante que o pedido de aposentadoria seja feito através deste Convênio.

Orientações da FUP

Não solicite aposentadoria no INSS enquanto não for celebrado os próximos Acordos Coletivos de Trabalho com a Petrobrás, suas subsidiárias e demais empresas do setor petróleo.

Nas empresas do Sistema Petrobrás, solicite sua aposentadoria, somente através do Convênio assinado com o INSS.

Mesmo tendo cumprido as exigências de tempo de contribuição junto ao INSS, somente solicite o seu benefício quando tiver cumprido as exigências para a concessão de aposentadoria no Plano Petros (55 anos na aposentadoria integral e 53 anos na aposentadoria especial para o trabalhador que ingressou no plano após 23/01/1978). Quem ingressou no Plano Petros entre 23/01/78 e 27/11/79 e aderiu à repactuação, os limites de idade serão de 53 anos e 51 anos, respectivamente.

Imprensa da FUP – 22/08/2007