Confira perguntas e respostas mais frequentes sobre o movimento de greve

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Durante todo o dia de hoje, diretores e assessores do Sindipetro-NF estão em contato direto com a categoria para esclarecer sobre o movimento de Greve. Confira, abaixo, as principais questões feitas pelos trabalhadores e as respostas do sindicato:

Por que entraremos em Greve?

A categoria recusou proposta de PLR que divide os petroleiros, tira das menores remunerações para agraciar as maiores, estabelece a menor relação dos últimos seis anos entre PLR e repasse aos acionistas, e não valoriza com um valor justo os trabalhadores. Além disso, a empresa enrola e não negocia objetivamente com a FUP e os sindicato as regras propostas para as PLRs futuras, não apresenta medidas concretas de saúde e segurança, mantém o discurso de que o extra-turno (dobradinha) é caso “resolvido” nacionalmente e caso de justiça na Replan e na Repar, e não responde à reivindicação de que a empresa atue junto às contratadas do setor privado para garantir que não aconteçam demissões com a desculpa de que passamos por uma “crise internacional”.

Por que desta vez a Greve é de ocupação?

Para que a Petrobrás sinta ainda mais a pressão dos trabalhadores diante dos abusos que ela tem cometido. É grande a insatisfação em relação à proposta divisionista de PLR, rejeitada pela categoria, e a negligência da empresa em relação à segurança. A omissão da empresa em relação ao retorno da Dobradinha e à garantia de empregos para o setor terceirizados também são agravantes do desrespeito aos petroleiros.

O que é greve de ocupação?

É aquela em que os trabalhadores se mantêm no local de trabalho, não permitindo que fura-greves, organizados em “equipes de contingência”, assumam o controle da produção. Permanecer no local de trabalho e controlar a produção é um direito do trabalhador para garantir a segurança da unidade e a conservação dos equipamentos, além de cuidar para que a greve tenha o efeito desejado de causar prejuízo econômico ao empregador, que é o que viabiliza a pressão pela defesa de direitos.

Quais os procedimentos para controlar a produção?

O primeiro passo é formar a comissão de greve, eleita em assembleia de trabalhadores. É a comissão e a assembleia que decidem soberanamente sobre produção, poços problemáticos e todos os demais aspectos da rotina de trabalho durante a greve. No site do sindicato há um conjunto de procedimentos para a parada de produção.

Como me comunicar com o sindicato?

De modo sórdido, a Petrobrás cortou comunicação com as plataformas, dificultando ao máximo o contato do sindicato com as unidades. A entidade está tomando medidas judiciais contra este procedimento da empresa, que fere o direito humano fundamental de comunicação e de organização, mas a principal resposta é a mobilização.

É muito importante que todos contribuam na multiplicação da comunicação vinda da entidade e, sempre que possível, ligar para os diretores e para a web rádio (mms:\\wms1.netpoint.com.br/sindipetronf) que está no ar especialmente para o contato com os trabalhadores. Os telefones são os seguintes: 90xx22 27310203 (Web Rádio), 90xx22 27351530 (Plantão dos diretores na sede Campos), 8123-1866 (Valdick), 8123-1871 (Armando), 8123-1873 (Cláudio), 8123-1874 (Vitor), 8123-1875 (José Maria), 8123-1876 (Júlio Máximo), 8123-1878 (Breda), 8123-1879 (Wilson), 8123-1882 (Thiago), 8123-1884 (Marcelo Abrahão), 8123-1886 (Vicente) e 8115-1126 (Valter). Todas as informações também estão disponíveis emwww.sindipetronf.org.br.

O que fazer com os poços problemáticos?

Quem decide quais são os poços problemáticos que devem permanecer em produção são os trabalhadores a bordo.

Há acordo para produção mínima?

Não, a Petrobrás se negou a fazê-lo. E não existe na Lei de Greve e em nenhum outro lugar um percentual fixado a este respeito. São os trabalhadores, soberanamente, que decidem o nível da produção ao longo dos cinco dias de greve.

O que fazer se a equipe de contingência insistir em tomar a plataforma?

Os petroleiros grevistas devem resistir, ocupando a sala de controle, apresentando os argumentos de que é um direito permanecer no local de trabalho e que são eles os responsáveis pelo funcionamento da unidade, inclusive no que diz respeito à segurança dos trabalhadores e à conservação dos equipamentos. Equipes de contingência colocam em risco a segurança da unidade, como ocorreu em vários casos na greve de julho de 2008. Nunca, no entanto, os trabalhadores a bordo devem reagir com violência ou contato físico à tentativa da equipe de contingência em assumir o controle. A resistência é sempre verbal e com a permanência no local de trabalho.

É verdade que a Petrobrás entrou com pedido de interdito proibitório para desembarcar trabalhadores?

É verdade. E a decisão da juíza Gisele Bondim, conhecida pela Petrobrás desde ontem e notificada hoje ao sindicato, é desfavorável à empresa. Confira abaixo o trecho da decisão da juíza onde é citado o direito dos petroleiros grevistas permanecerem a bordo. A íntegra da decisão da juíza está aqui.

O que é interdito proibitório?

É uma medida judicial de afirmação do direito de propriedade pelo dono do estabelecimento. Significa, no popular, o seguinte: quem manda aqui dentro sou eu!

O interdito pode ser usado contra uma greve?

Só se entendermos que o direito de propriedade é absoluto. Imaginemos uma situação para entender o que seja direito de propriedade absoluto: tenho uma casa de esquina, e a legislação municipal me obriga a colocar placas com os nomes das duas ruas, e o número da casa. Como minha casa foi desenhada por um arquiteto de renome, me recuso a colocar as placas, porque as acho feias. O mesmo vale para cometer ou permitir que se cometam crimes na minha casa, afinal, quem manda nela sou eu. Isto é direito de propriedade absoluto.

O debate entre o direito de propriedade ser absoluto, ou se subordinar e combinar com outros direitos, remonta, pelo menos, à Revolução Francesa. Depois de muito sangue, e muitas décadas, prevaleceu o entendimento de que o direito de propriedade, que é individual, se subordina ao interesse social, coletivo. É o que consta de nossa Constituição (Artigo 5º, inciso XXIII).

A greve é um direito fundamental do trabalho, assim declarada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, e é essencial para a existência de democracia. Sem ela não há Liberdade Sindical, e nem Negociação Coletiva. E mais: o dono da fábrica – ou da plataforma, ou terminal – não tem sua propriedade ameaçada pela greve. No máximo a propriedade é “relembrada” de sua função social.

Admitir que a Petrobrás, por ser dona das instalações, possa proibir direitos humanos políticos e sociais nas mesmas, é admitir que todo o direito vale apenas de seus portões para fora. Seria também admitir que a burocracia gerencial tem liberdade para corromper e ser corrompida, e até mesmo para matar. Infelizmente, porém, considerados fatos e números, isto talvez já seja uma realidade.

O que aconteceu com o interdito obtido pela Petrobrás?

A Petrobrás pediu à Juíza de plantão na Justiça do Trabalho, no sábado, 21 de março, um interdito garantindo-lhe a propriedade. Nele, como ao gênio da lâmpada, foram feitos três pedidos, para proibir o Sindipetro-NF de: (a) impedir o embarque dos fura-greves; (b) impedir a ocupação das plataformas; (c) impedir o desembarque dos grevistas.

A decisão judicial – disponível na página do Sindipetro-NF mas “escondida” pela Petrobrás, se deu assim:

I – Proibiu o Sindicato de promover a ocupação das unidades, e de impedir o livre-trânsito dos fura-greves e gerentes a bordo;

COMENTÁRIO: a responsabilidade é do Sindicato, que tem certeza da inconstitucionalidade desse comando judicial. Ordens ilegais – sabemos desde o Tribunal de Nurembergue – devem ser desobedecidas, e este é um dos casos; O fura-greve viola toda a legislação relativa às assembléias de greve (CLT e Lei 7.783/89), e a Lei de Greve impõe aos trabalhadores a responsabilidade sobre a integridade dos equipamentos e instalações, o que não pode ser garantido se a unidade for entregue às equipes de fura-greves;

II – Que o Sindicato se abstenha de impedir o embarque ou desembarque dos que quiserem;

COMENTÁRIO: Aqui a decisão também faz uma absurda inversão de valores, onde um abstrato “direito de ir e vir” se sobrepõe a um direito fundamental do trabalho, de cunho coletivo e social; Também aqui a decisão é inútil.

III – Quanto ao pedido de que os grevistas sejam desembarcados a Juíza decidiu assim:

“No entanto, não há como se deferir o requerimento da Petrobrás no sentido de, livremente, determinar o desembarque dos empregados que não queiram trabalhar. Ao contrário, a empresa deve lhes assegurar o direito de permanecer, pacificamente, no local de trabalho, uma vez que não há qualquer norma legal que determine o contrario.”

“Ademais, se o que se procura preservar á a segurança, a execução do desembarque forçado dos trabalhadores acabaria por fomentar conflitos, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e do próprio ambiente de trabalho.”

Portanto, os companheiros sob ameaça, e agredidos pela mentira dos “desembarques para cursos”, estão mais do que garantidos em se manterem a bordo e cumprirem os indicativos do Sindicato.

O Sindipetro-NF já recorreu do interdito? Proporá alguma medida para contra-atacar a Petrobrás?

A mesma juíza que atendeu parcialmente ao interdito da Petrobrás fez questão de se omitir quanto à violência do corte pela Internet. Talvez seja necessário os companheiros indagarem, no próprio local, por que a Petrobrás pode e os trabalhadores não, ou por que o gerente pode ter acesso à Internet e os trabalhadores não. O que a Petrobrás quer esconder?

O grevista pode ser responsabilizado pelo cumprimento das orientações do sindicato?

Nos termos da Lei de Greve, o Sindicato é o responsável pela conduta do movimento. Excluídos abusos individuais que possam ser ilícitos em si (agressões físicas, destruição de equipamentos, etc) o mero cumprimento das orientações do sindicato não sujeitam os grevistas a penalidades pelo empregador. Senão não haveria direito de greve algum.

Durante uma videoconferência, um diretor da Petrobrás disse que a negociação com a  FUP foi apressada. Isso é verdade?

É mentira. A empresa descumpriu o adiantamento da PLR que se comprometera a fazer em janeiro. E desde de novembro do ano passado a FUP e os sindicatos tentam negociar com a companhia o adiantamento e a provisão completa. Além disso, há um ano, a categoria aprovou e foi protocolado na empresa a proposta dos trabalhadores para fixação de regras para as PLRs futuras, justamente para que a Petrobrás pare de jogar com os valores provisionados todos os anos. E sobre os demais pontos reivindicados, como segurança, dobradinha e garantia dos empregos no setor petróleo, a empresa vem adotando a política do “nada a declarar”, ou, quando muito, do “estamos dispostos a discutir o assunto”, sem avanços concretos.

Não houve uma reunião da FUP com o Presidente da Petrobrás, José Gabrielli, na última sexta-feira?

Sim. Foi uma reunião que havia sido solicitada há mais de dois meses pela FUP e só agora a presidência decidiu agendar. Mas não houve apresentação de nenhuma proposta pelo presidente sobre as reivindicações dos trabalhadores. A Federação reafirmou os pleitos e confirmou o movimento de greve.