Apresentamos mais um “Informe Jurídico” sobre os temas acima. Desde já, e em quaisquer circunstâncias, sinta-se à vontade para mais esclarecimentos em nosso endereço eletrônico: [email protected].
1. NOVIDADES DA AÇÃO RESCISÓRIA (REPOUSO REMUNERADO)
1.1. Revogada a Liminar da Petrobrás: empresa recorre, mas pagará em Novembro
O Ministro Caputo Bastos, do TST, revogou a liminar em favor da Petrobrás, e acolheu os argumentos do Sindicato, inclusive quanto a fato omitido pela Petrobrás: o Sindipetro/NF pretendeu substituir apenas seus associados, e a Justiça é que estendeu os efeitos para toda a base, extensão essa que foi o argumento da Petrobrás na Rescisória.
O Jurídico do Sindipetro/NF, através dos escritórios Normando Rodrigues e Cezar Britto, foi o instrumento dessa vitória, mas a verdadeira força da mesma foram as greves de 24h dos dias 25/7 e 9/8, e a ameaça de greve de 48h em 30 e 31 de agosto. Também ajudaram os e-mails para o Gabinete do Ministro.
1.2. Apresentamos nossa Contestação à Ação Rescisória
A Petrobrás já recorreu da decisão com Agravo Regimental (AReg), no dia 9/9, e nós, por nosso lado, após a revogação da liminar apresentamos nossa defesa no mérito da Ação Rescisória no dia 12/9.
Nossas chances para o julgamento final são muito boas, e até lá a empresa terá que cumprir a decisão. O Ministro Caputo deu 60 dias para a inclusão de toda a base do Sindipetro/NF no pagamento devido, inspirando-se no prazo igual, para essa finalidade, concedido em inícios de 2012 pela 1ª Vara do Trabalho de Macaé.
Em NOVEMBRO a Petrobrás deverá providenciar o pagamento para todos os trabalhadores da base do Sindipetro/NF, retroagindo até JULHO de 2013.
1.3. O que deve ser conferido nos cálculos?
Centenas de companheiros já receberam os cálculos da equipe de contadores contratada pelo Sindipetro/NF, e os demais receberão nas semanas seguintes.
Esse procedimento permite que cada um verifique o que foi calculado, contrastando as informações das planilhas com seus contracheques. Basicamente as somas, e as contas de juros de mora e atualização monetária (JAM) são feitas por fórmulas, e não ensejam preocupações.
Então se deve checar se:
a) Os valores lançados como horas extras correspondem às parcelas dos contracheques;
b) Os percentuais utilizados para calcular o reflexo de cada mês (150% para turnos de 12h, e sobreaviso confinado; 66,67% para turno de 8h; 40%, para o administrativo) correspondem ao regime de trabalho daquele dado mês.
Esse retorno garante a transparência do processo e nos ajuda a prestar um serviço o mais confiável possível.
2. NÍVEIS DE APOSENTADOS: Sindipetro/NF receberá documentos para execuções individuais do nível de 2004, já ganho!
Transitou em julgado a ação das diferenças do benefício Petros decorrentes dos níveis pagos pela Petrobrás em Setembro de 2004 (0149200-71.2005.5.01.0481).
Agora começa a fase de cálculos, e o procedimento deverá seguir o que já está sendo praticado para a ação do Repouso Remunerado, com ações de execução individuais. Porém, nesse caso, a ação compreende apenas os aposentados listados na relação apresentada quando de seu ingresso.
3. SUPRESSÃO DE FOLGAS (REPOUSO REMUNERADO): Mais uma importante vitória no TRT!
O Repouso Remunerado de quem trabalha em um dos regimes da Lei 5.811/72 é a “folga” da escala de serviços. Os dias dessa folga que sejam trabalhados por algum motivo – cursos, reuniões nas sedes da empresa, viagens a serviço, novos embarques, etc. – são horas extras!
A Petrobrás, em lugar de recompor os efetivos, vem submetendo sua força de trabalho a seguidas supressões do repouso remunerado.
Temos dezenas de ações cobrando tais dias como horas extras, e ganhamos na enorme maioria das turmas do TRT1, e mesmo no TST. No último dia 12 de setembro o Diário Oficial publicou mais uma decisão, da 4ª Turma do TRT1, garantindo esse direito.
Não deixe para a aposentadoria! A Petrobrás não paga tais horas na rescisão, e elas prescrevem!