No dia 30 de julho, a Gerente de Relações Sindicais da Petrobrás encaminhou ofício à FUP informando que a partir de agosto de 2024, os trabalhadores poderão transferir seus saldos de Acúmulo de Folgas (Saldo AF) para o Banco de Horas (BH), em cumprimento da cláusula 13 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025.
Essa medida representa uma conquista da categoria no ACT permitindo uma maior flexibilidade na gestão das horas acumuladas. De acordo com o comunicado, a transferência do saldo poderá ser solicitada anualmente, durante o mês de agosto, por trabalhadores em regime especial, sem a necessidade de aprovação gerencial. Além disso, a transferência poderá incluir tanto saldos positivos quanto negativos, e poderá ser cancelada também dentro do mesmo período.
O processo, que está sendo implementado pela primeira vez esse mês de agosto, foi detalhado no ofício pela Petrobrás. A transferência de saldo considerará o saldo real existente no último dia do ciclo de trabalho encerrado em julho. Caso o ciclo de julho não tenha sido encerrado, o ciclo de junho será considerado. A solicitação deve ser feita por meio do Catálogo de Serviços Petrobras, onde estará disponível o serviço específico “Solicitar transferência de saldo AF – Cláusula 13º do ACT”.
Para facilitar o entendimento e a execução desse novo procedimento, a Petrobrás disponibilizará um sistema que fornecerá informações sobre o saldo acumulado e a data do último dia de folga fechado. A primeira versão do painel foi liberada em 1º de agosto, enquanto uma segunda versão, que incluirá o tratamento de frequência até julho, estará disponível a partir de 15 de agosto.
De acordo com o documento, todo o saldo AF transferido será contabilizado no Banco de Horas, e não haverá pagamento direto como horas extras no momento da transferência, exceto se o saldo ultrapassar o limite de 120 horas positivas. Nesse caso, as horas excedentes serão convertidas diretamente em horas extras.
O saldo transferido poderá ser utilizado para compensar folgas negociadas com o gestor imediato. O saldo que não for compensado até 31 de dezembro será quitado como horas extras com um acréscimo de 100% em janeiro do ano seguinte, garantindo aos trabalhadores um retorno justo e transparente pelo tempo trabalhado.
Os trabalhadores em regime administrativo com saldo AF podem realizar a transferência para o Banco de Horas ou Margem de Balanço por meio do serviço Ajuste de Frequência.
Essa é mais uma conquista dos trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás, garantido em Acordo Coletivo pelo movimento sindical petroleiro.
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