A conselheira eleita para o Conselho de Administração da Transpetro em agosto, a baiana Fabiana dos Anjos, fez uma carta aos trabalhadores onde explica o porquê da sua primeira participação nas reuniões acontecer em janeiro desse ano e como será sua postura a frente do cargo.
Fabiana foi eleita legitimamente pelos trabalhadores mas foi enrolada pela empresa para tomar posse. Leia abaixo a íntegra da carta de Fabiana.
CARTA DA CONSELHEIRA DA TRANsPETRO
Primeiramente agradeço o apoio e a confiança dos colegas da Transpetro que me escolheram para representá-los no Conselho de Administração da Companhia.
Mesmo sendo declarada eleita em 23 de agosto de 2017, a minha posse somente foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Transpetro no dia 27 de dezembro. Com isso, a minha primeira participação em reunião do Conselho acontecerá somente no mês de janeiro de 2018.
Na primeira oportunidade que eu estiver participando do Conselho, abordarei a questão do prazo para o Conselheiro eleito representante dos empregados tomar posse. Acredito que deva constar em edital de convocação das eleições um prazo razoável, mas não tão longo quanto foi para a minha posse, e que haja definição do responsável pelo cumprimento desse prazo.
O ano de 2018 não será fácil, com certeza será de muita luta.
Convoco a todos e todas colegas da Transpetro a refletirem sobre a importância dessa empresa na vida de cada um de vocês, para a sociedade brasileira, para os trabalhadores terceirizados, para a Comunidade que se estabelece em torno de suas instalações e para a própria Petrobrás.
Pensem como defenderemos a Transpetro em 2018.
Após o recesso parlamentar, já em fevereiro, o Projeto de Lei 6.102/2016 será apreciado na Câmara dos Deputados. Esse PL constitui uma ameaça para as atividades da Transpetro e abre caminho para a sua privatização e consequente enfraquecimento do Sistema Petrobrás.
No capítulo II, intitulado Transporte de Gás natural, em seu parágrafo único diz que “a empresa autorizada para o exercício da atividade de transporte de gás natural poderá explorar a atividade de qualquer modalidade de transporte de petróleo, seus derivados, e gás natural, biocombustíveis…”
No artigo 5°, §1° determina que “é vedada relação societária direta ou indireta, entre transportadoras e empresas ou consórcio de empresas que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção… de gás natural”.
Estaremos juntos em 2018 na luta pela manutenção da Transpetro como empresa 100% integrada ao Sistema Petrobrás, e isso inclui barrar o PL 6.102/2016.
Juntos somos mais fortes!!!
Defender a Transpetro é Defender a Petrobrás e o Brasil.
Fabiana dos Anjos