Covid-19: TRT do Rio determina que Petrobrás emita CAT para trabalhadores contaminados em plataformas

[Imprensa comunicação da FUP |Foto: Banco de Imagens Petrobras]

A decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro), que determinou que a Petrobrás emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para trabalhadores e trabalhadoras infectados por Covid-19 durante o expediente em plataformas e embarcações da empresa, é o reconhecimento de um direito dos petroleiros que vinha sendo usurpado pela gestão da Petrobrás, reforçam a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados.

Desde o início da pandemia, a categoria reivindica a emissão de CAT em casos de contaminação a bordo. Mas, mesmo com parecer científico da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de outubro de 2020, que apontou explicitamente que “o diagnóstico da Covid-19 em petroleiros (do offshore) é presumidamente relacionado ao trabalho”, a companhia se negava a emitir o documento.

O próprio parecer da ENSP/Fiocruz elucida a razão para a negativa da Petrobrás. O reconhecimento da Covid-19 como doença do trabalho e a emissão da CAT implicam elevar a Taxa de Acidentes Registráveis (TAR), um dos indicadores de desempenho das empresas do setor, vinculado à dinâmica da concorrência internacional. Isso se reflete, portanto, nas ações da Petrobrás na Bolsa de Valores, sobretudo em Nova York.

“Infelizmente, a gestão da Petrobrás está muito mais preocupada com o desempenho dos papéis da empresa no mercado financeiro do que com a saúde de seus trabalhadores. Foram vários surtos de Covid-19 registrados em plataformas da Petrobrás nas bacias de Campos e Santos, comprovando nitidamente que a contaminação ocorria a bordo. Mesmo assim, a empresa se negava a admitir o óbvio e a emitir a CAT. E para piorar ainda mais a situação, ainda vimos médicos da empresa receitarem ivermectina, um remédio sem eficácia, a contaminados e suspeitos. Em ambos os casos, a gestão da Petrobrás, quando questionada, sempre dá respostas vazias e se isenta de sua responsabilidade com seus trabalhadores”, explica o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.

Os dados mais recentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre contaminação por Covid-19 em plataformas mostram que até 28 de junho 6.024 petroleiros que atuam na atividade offshore foram contaminados pela doença. Desse total, 4.272 trabalhadores acessaram instalações offshore – o que comprova a relação entre a contaminação e o trabalho nas plataformas e embarcações.

“Os números da ANP não se referem apenas à Petrobrás, mas confirmam o porquê da companhia se negar a cumprir a legislação trabalhista e considerar a Covid-19 como doença de trabalho, mesmo diante do nexo causal óbvio. Admitir a contaminação nas plataformas, com a emissão de CATs, seria assumir suas falhas na prevenção da doença. Falhas que estamos apontando desde o início da pandemia. A gestão da empresa demorou a fornecer máscaras, e quando começou a fornecer, as máscaras eram tão frágeis que rasgavam com facilidade. Demorou a testar em massa, e algumas vezes deixou trabalhadores sem testes, por atraso na contratação de fornecedores. Não implementou a recomendação de fazer testes nos trabalhadores offshore no meio de sua escala, para verificar contaminações e assim agir para evitar uma maior disseminação da doença. Enfim, uma sucessão de erros por pura preocupação com os números, e não com as pessoas”, reforça Bacelar.

Segundo o mais recente boletim de monitoramento da Covid-19, divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 6 de julho, a Petrobrás contabiliza 7.548 trabalhadores e trabalhadoras contaminados por Covid-19 – 16,2% dos 46.416 trabalhadores da companhia. No momento, são 135 pessoas confirmadas e em quarentena, 40 hospitalizadas e 7.325 recuperadas. E 48 trabalhadores morreram em consequência da doença – no início deste ano, a Petrobrás registrava apenas três mortes por Covid-19.