Decisão sobre Petros vale para todo o País, afirma assessor do NF

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A assessoria jurídica do Sindipetro-NF reafirma que decisão obtida pelo Sindipetro Unificado-SP, que suspende o equacionamento do Plano Petros 1, vale para todo o País, ao contrário do que disse a Petros em nota publicada ontem em seu site (aqui).

“Além de tentarem cassar a decisão obtida pelo Sindipetro Unificado-SP, a Petros agora alega que o que a juíza decidiu só vale para aquele sindicato. A verdade é outra. A ação é uma ACPU [Ação Civil Pública], e seu pedido foi formulado com abrangência universal, para todos, e assim foi concedido”, explica o assessor jurídico do NF e da FUP, Normando Rodrigues, lembrando que “este é o exato sentido da Lei 7.347/85, da Ação Civil Pública”.

De acordo com o advogado, “se a Petros conseguir que os efeitos da decisão fiquem restritos à jurisdição da Vara de Justiça que a concedeu, este será apenas mais um casuísmo jurídico, dentre centenas que já vimos no Brasil do Golpe”.