Descontos da AMS transformam bônus do PRD em ônus

O adiantamento do PRD prevê descontos, ao contrário do da PLR, que tem um regramento negociado com os trabalhadores. Além disso, os valores descontados referentes à AMS têm sido superiores à margem consignável de 15%, que, no entendimento da FUP, deveria valer para todas as formas de remuneração

[Da comunicação da FUP]

Mal começou o ano e os petroleiros e petroleiras do Sistema Petrobrás estão sendo surpreendidos por descontos absurdos nos contracheques. As queixas e indignações nas redes internas da empresa e nos grupos de WhatsApp revelam que o adiantamento do PRD está sendo feito com descontos referentes à AMS, que em alguns casos praticamente zeram o valor recebido. Há casos em que a Petrobrás aplicou descontos até mesmo superiores a todo o saldo devedor do plano de saúde.

Nos questionamentos feitos pelos trabalhadores e pela FUP, a resposta da empresa é de que o regulamento do PRD, ao contrário da PLR, permite descontos na parcela do adiantamento. O Acordo Coletivo da PLR prevê que descontos só ocorram na quitação. Já o regramento do PRD foi feito de forma unilateral pela empresa, sem negociação coletiva, e, portanto, permite descontos tanto no adiantamento, quanto na quitação.

Além disso, no entendimento da FUP, a Petrobrás deveria cumprir a margem consignável de 15% para os descontos da AMS em todas as formas de remuneração. É no mínimo um contrassenso a empresa transformar bônus em ônus para diversos empregados que contavam com essa remuneração no início do ano. Esses e outros questionamentos já foram feitos pela federação e serão reforçados em uma reunião específica solicitada para a próxima semana.