Imprensa da FUP – A Comissão Permanente de Negociação da FUP, que ocupa uma sala do quarto andar do edifício sede da Petrobrás (Edise) desde o dia 31 de janeiro, teve uma nova vitória nesta quinta-feira, 05, contra a tentativa da direção da Petrobrás de retirar os petroleiros do prédio. A desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região negou mandado de segurança interposto pela empresa à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a desocupação do local.
Três novas decisões, em segunda e primeira instâncias, já garantiram à Comissão da FUP o direto de permanecer na sede da Petrobrás, após sucessivos recursos judiciais da direção da empresa, que continua sem negociar com a categoria.
Em segunda instância, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região negou mandado de segurança interposto pela empresa pedindo a desocupação do local. E em primeira instância, a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não apenas reiterou as decisões tomadas pela juíza Rosane Ribeiro Catrib no fim de semana, durante o plantão judiciário, como negou pedido da Petrobrás de desocupação da sala baseado no despacho do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu condições para a manutenção da greve da categoria iniciada no último sábado (1/2).
Em sua decisão favorável aos petroleiros, a desembargadora Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobrás. E ainda argumenta que “a despeito dos judiciosos argumentos da petição inicial desta ação mandamental, observo que a questão envolve uma das classes mais proativas na defesa dos direitos da categoria, com vasta e longa atuação em negociações coletivas e com público e notório apreço pela sociedade empresária a qual são vinculados como empregados.”
A desembargadora completa: “conforme certidão do Oficial de Justiça, que cumpriu diligência determinada pelo juízo impetrado, a inexistência de risco de dano ao patrimônio da empresa (ID b22a1af), estando os ocupantes/3º interessados, acomodados pacificamente em uma sala do RH, no 4º andar de sua sede, sem notícias de passeatas, piquetes ou qualquer outra perturbação às atividades da impetrante. A alegação de prejuízo à imagem da empresa, por veiculação de notícias em redes sociais, não gera, em princípio, risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Tanto mais, no momento atual, quando se observa no mundo civilizado, inúmeros movimentos operários/cidadãos em franca atuação na defesa do trabalho e do emprego, sem que isso cause dano no molde denunciado.”
Já em primeira instância, em uma das decisões que proferiu nessa quarta (5/2), a juíza Najla Rodrigues Abbude observou que “a reanálise por este juízo da questão não enseja qualquer mudança no entendimento desta magistrada quanto a decisão impetrada”, em relação às duas decisões da 56ª Vara do Trabalho. Quanto ao pedido da Petrobrás baseado no despacho do TST, a juíza esclarece que a decisão do ministro Ives Gandra “não determina a desocupação das dependências da empresa. O que pretende a decisão invocada é manter o funcionamento e produção da parte autora, a fim de evitar o desabastecimento nacional”.
Os petroleiros estão em greve desde sábado (1/2) e reivindicam a suspensão do fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná e o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado com a petroleira. No dia anterior ao início do movimento (31/1), um grupo formado por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR, permaneceu em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobrás, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.
Desde então, a Comissão de Negociação Permanente permanece no local, mesmo após tentativas da diretoria da Petrobrás de tirá-los do espaço, que incluíram corte de energia e água e proibição de receber alimentos. A Petrobrás vem apenas recorrendo à Justiça, sem abrir qualquer canal de negociação com o grupo até o momento.