Desmonte do licenciamento exige resistências como a do Tapajós

A luta como a dos povos indígenas do Baixo Tapajós em defesa do rio, no Pará, é uma realidade nacional que será cada vez mais frequente com a implementação da nova lei do licenciamento geral (Lei 15.190/2025), resultado da aprovação do PL da Devastação, tamanho impacto socioambiental dessa legislação.  

*Gisele Barbieri  e **Paula Harumi

Desde o dia 22 de janeiro os povos do Tapajós ocupam a entrada do Porto da Cargill, em Santarém (PA), como forma de pressionar o governo a reverter medidas de privatização do Rio. A exigência dos movimentos é a revogação do Decreto Federal nº 12.600/2025, que inclui os rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Plano Nacional de Desestatização. O decreto abre as portas para a privatização dos rios e sua exploração pela iniciativa privada. Além do decreto, os povos indígenas também questionam a publicação de um edital, em dezembro de 2025, que autorizou a dragagem do Rio Tapajós, sem qualquer consulta aos povos e territórios impactados por essa ação. Essa luta tem um forte pilar ocorrido meses antes.

A volta para casa de povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e povos e comunidades tradicionais após a realização da 30º Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém (PA) em novembro de 2025, teve um gosto amargo. Menos de uma semana após o encerramento da Conferência, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos do presidente da República ao PL da Devastação. Os vetos buscavam reduzir as graves violações contidas nessa proposta que decretou o desmonte do processo de licenciamento ambiental no país.

Pode parecer que o debate sobre a lei de licenciamento e seus impactos são temas de interesse apenas de ambientalistas, mercado ou grupos específicos. Pelo efeito devastador aos povos tradicionais, a medida aprovada pelo Congresso Nacional e defendida pelo agronegócio e grandes empreendimentos já deveria ser objeto de repulsa e contestação pela sociedade. Mas é sempre necessário recordar: o impacto do desmonte do instrumento do licenciamento ambiental é geral, toda sociedade sentirá.

A Lei 15.190/2025, resultado da aprovação do PL da Devastação, entrou em vigor no dia 4 de fevereiro desse ano. Concomitante a sua vigência ecoam pelo Brasil denúncias e casos de violações de direitos e crimes ambientais. A publicação do edital que autoriza a dragagem do Rio Tapajós, sem qualquer consulta aos povos e territórios impactados, tem o aval da nova lei. O inciso VII do Artigo 8º prevê a dispensa do processo de licenciamento ambiental para serviços de dragagens de manutenção, como os previstos no edital que autorizou as obras de dragagem do Rio Tapajós. Mesmo rejeitado pelo presidente da República, esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e o trecho reinserido na Lei.

No primeiro mês de 2026, no mesmo dia que marcava os sete anos da tragédia de Brumadinho, quando uma barragem da mineradora Vale se rompeu e deixou 272 mortos, devastando comunidades e o meio ambiente, a história se repetiu tendo como alvo o Rio Paraopeba, também em Minas Gerais. Em menos de 24 horas foram identificados três vazamentos de água e sedimentos em minas sob administração da mesma empresa mineradora, a Vale do Rio Doce, desta vez no município mineiro de Congonhas.

São obras desse porte que, com a nova lei do licenciamento ambiental, serão autorizadas com mais facilidade, permitindo licenças sem nenhuma análise técnica, feitas pelos próprios empreendedores. Um cenário propício à novos crimes ambientais.

No Baixo Tapajós, os povos indígenas, assim como fizeram na COP 30, mais uma vez se valem do direito constitucional de manifestação para denunciarem as investidas de um projeto de Estado que, à serviço do mercado, avança sobre os seus territórios, seus rios e sua biodiversidade, deixando um rastro de destruição. Para esses povos, o rio é casa, e é esta casa que a longo dos anos vem sendo destruída para servir aos interesses do agronegócio. Essa região sofre ano a ano com a instalação de diversos projetos de infraestrutura do agronegócio, obras realizadas em ritmo acelerado, desrespeitando acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT, e ignorando a própria legislação brasileira.

Um estudo lançado pela Terra de Direitos em 2024 analisa informações do processo de licenciamento ambiental de 41 portos previstos, em construção ou em operação nas cidades paraenses de Santarém, Itaituba e Rurópolis, cidades estratégicas na cadeia logística do agronegócio para exportação de grãos.

De 2013 (ano de vigência lei dos portos) a 2023 a quantidade de portos em operação, previstos e em construção duplicou de 20 portos em 2013 para 41 em 2023. Desses 41 portos, 27 estão em operação, apenas 5 possuíam documentação completa do processo de licenciamento ambiental. Em somente 11 deles foram identificados estudos de impacto ambiental. Nenhum dos 41 portos mapeados realizou processo de consulta prévia livre e informada com os povos tradicionais e territórios impactados por essas obras.

A manifestação indígena em Santarém (PA) é um pedido de socorro para salvar o que ainda resta de vida nessa região. É urgente que o Poder Executivo ouça esse grito. A ocupação do Porto da Cargill, transnacional responsável por grande remessa de grãos para exportação, se faz necessária em nome da continuidade da vida diante do agravamento da situação do Rio Tapajós, pois as dragagens já realizadas trouxeram impactos irreversíveis como a contaminação e alteração do curso das águas, à atividade pesqueira, à biodiversidade e aos modos de vida dos povos que dele dependem.

Sem garantir o direito à consulta prévia e sem avaliação dos impactos já causados, o governo suspendeu o edital de pregão, deixando a continuação da dragagem à mercê de seus interesses. A proposta do governo não passa de um arranjo que mantém o poder de decisão fora dos territórios e não atende as demandas dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Rio Tapajós.

O Decreto 12.600/2025 não é um ato isolado, é mais um dos grandes emaranhados jurídicos que dão legitimidade para que empreendimentos entrem nos territórios. Sem a garantia da consulta, a proposta do governo também se utiliza dos retrocessos da nova lei de licenciamento ambiental, que possibilita a realização de obras sem realização de licença e do direito à prévia, obras essas que são utilizadas pelo DNIT para aprovar obras de dragagem emergencial.

*Gisele Barbieri faz parte da coordenação de incidência da Terra de Direitos 

**Paula Harumi faz parte da assessoria jurídica do Programa Amazônia da Terra de Direitos 

***Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: Luís Indriunas