Os petroleiros da Bacia de Campos realizam hoje Assembléias para avaliar indicativos do Sindipetro-NF de mobilização em relação às campanhas da PLR e do Dia de Desembarque, conforme calendário já divulgado e disponível no site. Para subsidiar os debates dos trabalhadores nas unidades, esta edição do Nascente Fax registra impressões do sindicato acerca dos temas em discussão.
Dia de Desembarque
Sobre o Dia de Desembarque, o NF, cumprindo decisão do Seminário sobre o assunto realizado na quinta,. 26, protocolou documento na Petrobrás aonde faz um histórico destas reivindicações dos trabalhadores e que a categoria aguarda, até o próximo dia 4, a apresentação de uma proposta que contemple os seguintes itens:
– Que o trabalho no dia de desembarque gere 1,5 dia de repouso remunerado.
– Que a Petrobrás se comprometa a observar o intervalo de 11 horas de repouso entre jornadas, implicando o contrário no pagamento de horas extras a 100%.
– Que o período de deslocamento entre a base da empresa em Macaé e o Heliporto do Farol seja remunerado, nos embarque e desembarques (Cláusula 24 do ACT).
– Que a Petrobrás apresente o cronograma de retorno dos empregados vinculados às atividades de manutenção ao regime de Turnos Ininterruptos de Revezamento, bem como mudanças nos processos de trabalho, e que se estude imediatamente a mesma modificação para os empregados vinculados às atividades de movimentação de cargas.
PLR
No último dia 26, a Petrobrás divulgou documento para a categoria onde afirma que a PLR 2007 será menor que PLR 2006. “Os empregados e seus representantes devem considerar que a queda do lucro líquido no ano passado é um fato”, disse a companhia.
O Sindipetro-NF considerou o documento uma afronta aos trabalhadores, já que a PLR deve ser negociada, como prevê a cláusula 7ª do ACT, e não de antemão fixada como menor pela empresa.
Mais este desrespeito mostra o quanto os trabalhadores precisam se unir para enfrentar setores conservadores da empresa que não admitem os avanços e conquistas da categoria.
Sobreaviso
A mobilização da campanha do Dia de Desembarque, que agora passou para fase mais intensa, não eliminou a mobilização do pessoal do sobreaviso. Estes, continuam orientados a não trabalhar no dia de desembarque, conforme documento “Aos companheiros da Bacia de Campos” enviado pelo NF em 20 de março deste ano e ainda disponível no site da entidade (veja abaixo).
Também continua disponível no site (abaixo) a explicação do assessor jurídico Normando Rodrigues sobre as 168 do THM.
O sindicato conclama todos às Assembléias e à mobilização. Vamos à luta!
As explicações do Jurídico do NF:
144 horas porque o total de 168 (12 horas x 14 dias) se refere a 35 dias (14×21), o que, em proporção ao mês legal de 30 dias dá 144!
ACT da Petrobrás e o Dia de Desembarque |
A Petrobrás fez uma série de afirmações, em seu último documento sobre a campanha pelo dia de desembarque, invocando inclusive o ACT dos empregados. Mas não nos parece que o Acordo a ajude contra a reivindicação. Cláusula 16, THM: o total de 168 refere-se ao ciclo de 35 dias (14×21), no mês o THM é de 144, que deveriam ser apuradas mês a mês, antes de qualquer verificação de freqüência; De qualquer forma, o THM é um divisor, não uma meta de freqüência, como revela a própria prática da Petrobrás; Cláusula 31, Adicional de confinamento: não tem nenhuma relação com a extrapolação do trabalho, ou do tempo de permanência a bordo, embora a Petrobrás a tenha usado como se a mesma fosse uma licença para esses casos; Cláusula 79, Jornada, carga semanal, THM e 1×1,5: não favorece em nada a empresa. Acima de qualquer outro argumento, a partir do momento em que a Petrobrás argumentou que o 15º dia embarcado é dia de folga, sua contradição não tem solução, a não ser pela via da negociação com os trabalhadores. |
Aos Companheiros da Bacia de Campos |
Trabalho no dia de desembarque do pessoal de sobreaviso O Sindipetro-NF reafirma sua orientação de que o pessoal de sobreaviso não está obrigado a trabalhar no dia do desembarque. Para subsidiar os trabalhadores o sindicato apresenta os argumentos que fundamentam esta orientação: 1 . A afirmação de alguns gerentes de que é obrigação do empregado cumprir 168 horas de trabalho no embarque não é verdadeira, basta verificar a cláusula 16º do ACT 2007/2009 abaixo reproduzida: Cláusula 16ª – Total de Horas Mensais 2. Não há, no ACT vigente, qualquer referência à obrigatoriedade de trabalhar em dia de folga sem o pagamento de hora extraordinária. A cláusula que estabelece este pagamento é a 20 do ACT 2007/2009 abaixo reproduzida: Cláusula 20ª – Serviço Extraordinário – Regime de Sobreaviso 3. Na Carta de Apresentação para a proposta de acordo coletivo RH/AMB/50.209/07, de 17 de dezembro de 2007, abaixo reproduzida, também não há qualquer referência a esta obrigatoriedade, garantindo ainda que as pessoas em regime de sobreaviso atuarão em conjunto, nos mesmo períodos diários: “Sobre o Serviço Extraordinário – Regime de Sobreaviso É importante que todas as unidades adotem esta prática, conforme já vem ocorrendo em algumas plataformas, a fim de manter a unidade dos trabalhadores e evitar que nossos direitos sejam reduzidos por interpretações inadequadas. Diretoria Executiva do Sindipetro-NF Macaé, 20 de março de 2008 |