O Diretor do Sindipetro-NF, Claudio Nunes, foi impedido de embarcar para participar da reunião da comissão de investigação de acidente formada para investigar o vazamento ocorrido, no mês passado, no FPSO Rio de Janeiro. Na ocasião, um dos tanques da unidade furou derramando petróleo no mar da Bacia de Campos.
De acordo com o diretor, o primeiro embarque estava agendado para o dia 17 de janeiro. Porém, a MODEC recusou a permissão do embarque de um representante do sindicato a bordo, alegando que o Sindipetro não representa a empresa.
Foi solicitado novamente o embarque, tendo em vista que é uma plataforma afretada, onde existem trabalhadores Petrobrás a bordo (Fiscais). Sendo assim, foi agendado um novo embarque para esta segunda-feira, 21, no aeroporto de Macaé. Porém, o voo foi cancelado e em seguida foi observado, que o nome do diretor havia novamente sido retirado de embarque.
O Sindicato entrou em contato com o SMS da Petrobrás e questionou o por que de um dirigente sindical não poder embarcar. Segundo a Cia, o O&M da Modec não permitiu o embarque. Em paralelo, o SMS afirmou ter analisado o ACT e verificado que o sindicato não deve participar dessa Comissão.
A diretoria do Sindipetro-NF não concorda com essa interpretação da cláusula 76 do ACT, visto que já participou de outras investigações de afretadas como no caso do FPSO São Mateus, e considera essa posição como descumprimento de Acordo.
Para o NF, o endurecimento da relação entre SMS e Sindicato é inaceitável e traz um enorme prejuízo para as partes, visto que o NF participa de Comissões de Investigação de Acidentes desde a P-36, sempre contribuindo para que novos acidentes não aconteçam.
A participação de dirigentes sindicais em análises de acidente inclusive nas operadoras está garantido também na recém criada NR-37 que regulamenta segurança nas plataformas de petróleo. Na visão do sindicato seria uma boa prática tanto a Petrobrás, quanto para a Modec se adaptar à nova Norma e permitir a participação do Sindicato nessa investigação. “Fico imaginando o que eles tem para esconder a bordo, além do fato do acidente”, destacou o diretor Claúdio Nunes.
O que diz a Cláusula 76
Cláusula 76. Acesso ao Local de Trabalho e Participação nas Apurações dos Acidentes
A Companhia permitirá o acesso de dirigentes sindicais às áreas dos acidentes, e participação de representante do sindicato empregado da Petrobras na apuração de acidentes e incidentes.
Parágrafo 1o – Sempre que houver participação de representante sindical na Comissão de Investigação e Análise, a gerência que a constituiu deverá, desde que solicitado, encaminhar uma cópia do Relatório ao respectivo Sindicato, condicionada à assinatura do documento por este representante. Tais informações devem ser tratadas como confidenciais.
Parágrafo 2o – A Companhia garantirá ao representante do sindicato integrante das Comissões de Investigação e Análise o acesso a toda documentação relativa aos acidentes, quase acidentes e incidentes graves ocorridos em suas respectivas bases de representação. Conforme já definido no parágrafo anterior, o relatório somente será entregue após assinatura das partes.
Parágrafo 3o – A Companhia assegura aos Sindicatos a manutenção das características do local do acidente classes 04 e 05, de forma a preservar os elementos úteis à sua apuração.
Parágrafo 4o – A Companhia garantirá a investigação de qualquer acidente de trabalho pela CIPA, conforme estabelecido na NR-5.
Parágrafo 5o – A Companhia, no caso de acidentes com vazamento de produtos, comporá comissão de investigação das causas com a participação do Sindicato e da CIPA.