Editorial
Não há mistério. Não cai do céu
O Sindipetro-NF está sistematizando um dossiê sobre as condições de segurança na Bacia de Campos. Dito assim, pode se ter a impressão de que a entidade, como que por milagre, terá uma visão iluminada sobre a situação na região e poderá apenas baixar no papel tudo aquilo que uma voz invisível lhe disser. Como bem sabem os mais habituais militantes sindicais, não é assim que funciona. O Dossiê será, de fato, diretamente proporcional à capacidade que todos os trabalhadores tiverem de, em suas bases, identificarem, discutirem e relatarem os problemas ao sindicato.
Não há mistério. Não cai do céu.
Foi assim que, em 2010, o Sindipetro-NF conseguiu as primeiras interdições de plataformas na Bacia de Campos. A partir dos relatos dos trabalhadores, reuniram-se informações que se tornaram um robusto documento, levado aos órgãos fiscalizadores, à Petrobras e, à época, até ao ministro do Trabalho.
Um sindicalismo mais cômodo até poderia atuar de outro modo: não se mobilizaria, não se mexeria para levantar problemas, e, quando a tragédia viesse, apenas surfaria na denúncia contra a insegurança, com cadáveres frescos para apresentar para a imprensa. Depois, esqueceria tudo até o acidente seguinte.
Mas não é este o tipo de atuação do Sindipetro-NF. Tivemos lições suficientemente trágicas na região para aprendermos, em quase duas décadas de sindicato, que todos temos responsabilidade na prevenção de acidentes, e isso, diferentemente do que faz crer a lógica empresarial, não se restringe a usar EPI e distribuir brindes na Sipat. É preciso muito mais, e o sindicato está fazendo.
Prevenir acidentes é também denunciar o descaso diário da empresa para com a área de SMS. É compartilhar relatos, documentar, manter o sindicato informado. Diversos têm sido os casos em que a entidade só acaba sabendo que um acidente aconteceu — ou da sua real extensão — em razão das informações passadas pelos trabalhadores. A empresa, como sabemos e comprovam episódios recentes, minimiza ao limite da irresponsabilidade e da desídia os acidentes, e recorrentemente nem mesmo informa ao sindicato, se limitando à obrigação formal de emitir uma CAT que, muitas vezes, subnotifica os fatos.
Portanto, não há transferência de responsabilidade a ser feita: a luta do trabalhador é feita pelo trabalhador. Ninguém mais lutará por ele. É o trabalhador que morre, é o trabalhador que se mutila. É a família do trabalhador que perde a pessoa que ama. E é o trabalhador que deve ser o maior vigilante em relação às suas condições de trabalho, em sintonia constante com a entidade que ele mesmo criou para defendê-lo: o sindicato. O resto é desculpa para quem finge não ter nada a ver com isso ou se julga imortal.
Espaço aberto
Obrigado,muito obrigado!
José Maria Rangel*
Me dirijo às companheiras e aos companheiros para tratar de minha participação no Conselho de Administração da Petrobrás.
Não tenho dúvidas em afirmar que consegui mudar a forma de atuação dos Conselheiros eleitos pelos trabalhadores no sistema Petrobrás.
Saímos do silêncio para a transparência.
Deixamos de lado os números para pensar e debater sobre as pessoas.
Repeli a discriminação e faremos mudar a lei.
Mostrei que a Petrobrás é mais que prédios e apontei para as áreas operacionais.
Conquistei com trabalho o respeito dos demais Conselheiros.
Este é o legado que o meu mandato deixará para o Conselheiro eleito pela maioria dos que votaram.
De cabeça erguida, ainda que triste, concluirei o mandato certo que soube honrar cada voto, convicto que a minha luta é a sua luta por uma empresa valorize o que tem de melhor: seu pessoal, próprio e terceiros.
Continuarei servindo à categoria na FUP e no Sindipetro-NF com muito orgulho.
Não é hora de apontar falhas, a hora é de agradecer a oportunidade que a categoria me deu de estar na alta administração da Petrobrás, debatendo temas do nosso dia a dia.
Reproduzo a letra de uma música que tem muito a ver com o momento pelo qual estou passando. E mostra que acredito nos dias que virão.
TÁ ESCRITO (REVELAÇÃO)
Quem cultiva a semente do amor / Segue em frente e não se apavora / Se na vida encontrar o dissabor / Vai saber esperar a sua hora / Às vezes a felicidade demora a chegar / Aí é que a gente não pode deixar de sonhar / Guerreiro não foge da luta, não pode correr / Ninguém vai poder atrasar quem nasceu pra vencer / É dia de sol, mas o tempo pode fechar / A chuva só vem quando tem que molhar / Na vida é preciso aprender: Se colhe o bem que plantar / É Deus quem aponta a estrela que tem que brilhar / Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé / Manda essa tristeza embora / Basta acreditar que um novo dia vai raiar / Sua hora vai chegar!
* Coordenador do Sindipetro-NF, representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER ASSOCIATIVO ELEIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL
ELEIÇÕES DA DIRETORIA COLEGIADA E DO CONSELHO FISCAL, PARA O MANDATO 2014/2017
O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense – SINDIPETRO-NF, vem convocar os associados aptos à Assembléia Geral Extraordinária para, em conformidade com o Artigo 19 do respectivo Estatuto, eleger proporcionalmente a Junta Eleitoral a quem competirá a condução estatutária do processo eleitoral de designação da nova Diretoria Colegiada e do novo Conselho Fiscal da entidade, para o mandato 2014/2017:
Pauta:
– Definição do número de integrantes da Junta Eleitoral (de 3 a 7 componentes);
– Eleição da Junta Eleitoral.
Local: Sede do Sindipetro-NF (Rua Tenente Rui Lopez Ribeiro, 257, Centro Macaé/RJ).
Data: 19/02/2014.
Horário: 17h30 em primeira convocação e 18h em segunda convocação.
José Maria Rangel
Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF
Macaé, 14 de Fevereiro de 2014
Insegurança crônica
P-20 só pode retornar com segurança
NF defende que plataforma, que passou por incêndio e foi interditada, só volte a operar se resolver pendências
O Sindipetro-NF está orientando os trabalhadores da plataforma P-20 a obervarem com muito rigor todas as condições de segurança na unidade, antes de reinício das operações. Para o sindicato, a operação só pode retornar após a confirmação de que as condições são seguras. Para isso, além dos relatos dos trabalhadores, a entida vai acompanhar as vistorias da ANP e do Ministério do Trabalho, como previsto no ACT.
Além da interdição feita pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), como noticiado na edição passada do Nascente, a plataforma também foi condenada pela Marinha e pela empresa classificadora, sempre a partir das condições encontradas e nos relatos da Cipa e do Sindipetro-NF. Não há como a empresa tentar jogar os trabalhadores contra o sindicato. Para a entidade, a situação de falência na gestão de SMS da companhia é muito clara.
O sindicato também orienta os trabalhadores para que, caso a plataforma entre em operação sem condições de segurança, seja utilizado o Direito de Recusa. E se houver desrespeito a esse direito por parte das gerência, a entidade indicará mobilizações para a unidade e para toda a Bacia de Campos.
Insegurança crônica
NF mantém chamado para Dossiê da Bacia de Campos
A diretoria do Sindipetro-NF mantém o chamado à categoria para que enviem relatos sobre o descumprimento de normas de segurança nas áreas operacionais da Petrobrás na região. Embora o período inicialmente fixado para reunir estes relatos tenha terminado, a entidade avalia que sempre está aberta a novas informações e a eventuais atualizações do documento.
O NF orienta que os trabalhadores se atentem especialmente ao registro de ocorrências consideradas como de risco grave e iminente e vazamentos, incêndios e acidentes ocorridos nos últimos 60 dias. O documento será enviado para a ANP (Agência Nacional do Petróleo), SRTE (Superintendência do Trabalho e Emprego) e Petrobrás.
No próximo dia 25, o conteúdo do documento será abordado pelo conselheiro José Maria Rangel no Conselho de Administração da Petrobrás.
Gestão de SMS
Nos últimos meses, ocorreram acidentes graves nas unidades de P-20, P-07, P-62, P-40 e P-53. Na avaliação da entidade, eles estão diretamente relacionados à incapacidade da empresa em obter resultados na gestão de SMS.
Eleição do CA
Sinedino vence eleição para CA
Realizada na segunda, 10, a apuração dos votos da eleição em segundo turno para a vaga de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobras. O petroleiro Silvio Sinedido foi o escolhido pela maioria dos votantes, obtendo 7.687 (50,38%). O coordenador do NF e atual representante dos trabalhadores no CA, José Maria Rangel, obteve 7.572 votos (49,62%). A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 115 votos. Participaram da eleição 15.693 petroleiros.
Na Bacia de Campos, somando todas as plataformas e bases de terra, José Maria Rangel obteve 2.902 votos, contra 956 destinados ao candidato Silvio Sinedino.
Leia mais
Em texto publicado na seção Espaço Aberto desta edição, José Maria Rangel agradece os votos recebidos e fala da sua atuação no Conselho.
PLR Futura
FUP rejeita proposta na mesa
Nesta terça, 11, a FUP se reuniu com a Petrobrás para dar prosseguimento à negociação da PLR futura. A proposta de regramento da empresa é a mesma que foi apresentada em outubro de 2013, com percentuais entre 4% e 5,25% sobre o lucro líquido, sempre com base no cumprimento de metas. A empresa afirmou que a proposta de regramento da PLR será validada para a PLR 2014, a ser paga em 2015. A Federação rejeitou a proposta em mesa de negociação. Mais emhttp://bit.ly/1ew15mF
Diretoria do NF aprova Comissão de Ética
Confira a íntegra do Regimento Interno da Comissão, que foi aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da entidade nesta semana. Previsão é de que integrantes sejam anunciados em 30 dias, após deliberação da direção sindical
A Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF instituiu, em reunião na quarta, 12, a Comissão de Ética do sindicato. Após um período de consulta pública, que durou de 16 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, a redação final do Regimento Interno da Comissão foi aprovado.
O Conselho será formado por três associados titulares e três suplentes, que não podem ser integrantes da diretoria do sindicato. A indicação e a aprovação dos nomes caberá à Diretoria Colegiada da entidade. A previsão da diretoria é a de que os escolhidos sejam anunciados em 30 dias.
Confira abaixo a íntegra do Regimento Interno da Comissão de Ética do Sindipetro-NF.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO SINDIPETRO-NF
CAPÍTULO I – COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO
Artigo 1º Compete à Comissão de Ética:
I – atuar como instância consultiva da Direção Colegiada do Sindipetro-NF, nos processos disciplinares administrativos que lhe caibam estatutariamente;
II – aplicar aos casos concretos os valores e princípios fixados pelo Estatuto do Sindipetro-NF, e pelas demais normas universais aqui apontadas;
III – apurar, mediante provocação da direção sindical, em processo disciplinar, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas referidas no item anterior;
IV – responder às consultas que lhe forem dirigidas, sobre matéria de sua alçada, que possa configurar eventual descumprimento ético;
V – solicitar informações e testemunhos necessários à instrução de processos e, se necessário, realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
VI – ao fim dos processos disciplinares, esclarecer e submeter à Direção Colegiada parecer sobre comportamentos com desvios éticos, podendo sugerir a aplicação das penalidades estatutariamente previstas;
VII – arquivar os processos quando não comprovado o desvio ético sob apuração;
VIII – notificar as partes sobre processos, prazos e decisões;
IX – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética, garantindo-se a ampla defesa, o contraditório, a preservação da dignidade pessoal, e a publicidade dos atos.
Art. 2º A Comissão de Ética do Sindipetro-NF será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, designados pela Direção Colegiada da entidade.
§ 1º – Os membros da Direção Colegiada não poderão ser membros da Comissão de Ética.
§ 2º – A presidência da Comissão será exercida pro tempore, com cada membro titular a desempenhando por 1 ano.
§ 3º – As ausências de membros titulares poderão ser supridas, de imediato, pelo respectivo suplente.
§ 4º – Cessará a investidura de membros da Comissão de Ética com o término do mandato da direção sindical que a nomeou, ou renúncia de mais de 3 de seus membros.
§ 5º – Somente por violação explícita desse regimento, que signifique agressão ao direito de defesa, ao contraditório, ou à preservação da dignidade pessoal dos acusados, poderá o integrante da Comissão de Ética ser destituído antes do término de seu mandato, em decisão da Diretoria Colegiada devidamente fundamentada e para a qual sejam também observados o direito de defesa e o contraditório.
CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º As deliberações da Comissão de Ética serão tomadas por votos da maioria de seus membros titulares, ou suplentes em exercício, presentes no momento.
Art. 4º A Comissão de Ética se reunirá sempre que para tal provocada, desde que a ela esteja sendo submetida tarefa compatível com suas atribuições. No curso dos processos disciplinares as reuniões deverão se dar no mais breve período de tempo possível, sem, contudo, violação ao Direito e Defesa.
Art. 5º Compete ao presidente da Comissão de Ética:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – determinar a instauração de processos para a apuração de prática eticamente duvidosa;
III – orientar os trabalhos da Comissão de Ética, ordenar os debates e concluir as deliberações;
IV – tomar os votos, proferindo voto de qualidade, e proclamar os resultados;
VI – delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética.
Parágrafo único. O voto de qualidade somente será adotado em caso de desempate.
Art. 6º Compete aos membros da Comissão de Ética:
I – examinar matérias, emitindo parecer e voto;
II – pedir vista de matéria em deliberação;
III – fazer relatórios;
IV – solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética.
CAPÍTULO III – PROCEDIMENTO
Art. 7º As fases processuais no âmbito da Comissão de Ética serão as seguintes:
a) exame da admissibilidade do caso;
b) instauração do processo;
c) comunicação ao acusado, com inteiro teor do caso, e prazo para defesa;
d) coleta de provas;
e) votação do parecer e submissão do mesmo à Direção Colegiada do Sindipetro-NF.
Art. 8º Até a conclusão final, toda a documentação terá caráter “reservado”, e estará acessível somente aos interessados ou a seus advogados, sendo vedada a identificação do acusado, até o momento de eventual assembleia geral que venha a apreciar o caso.
Art. 9º Ao acusado é assegurado o acesso ao inteiro teor da acusação, incluídas cópias.
Parágrafo único. As cópias deverão ser solicitadas formalmente à Comissão de Ética.
Art. 10º O parecer final sobre investigação de conduta ética que resultar em recomendação de sanção disciplinar estatutária será franqueado apenas ao acusado e à Diretoria Colegiada.
Art. 11º Todas as decisões da Comissão de Ética devem ser fundamentadas.
Art. 12º A representação à Comissão de Ética deverá conter:
I – descrição da conduta, com relato e referências no tempo e no espaço;
II – indicação da autoria;
III – apresentação, ou indicação, dos elementos de prova.
Art. 13º Oferecida a representação, a Comissão de Ética deliberará sobre sua admissibilidade, verificando o cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão de Ética poderá determinar a coleta de informações complementares ou de outros elementos de prova que julgar necessários.
§ 2º A Comissão de Ética, mediante decisão fundamentada, arquivará representação manifestamente improcedente, cientificando o denunciante.
§ 3º É facultada ao denunciado a apresentação de defesa, perante a Comissão de Ética, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão do processo disciplinar e do acesso às respectivas informações.
§ 4º O denunciado, na oportunidade da defesa, deverá indicar testemunhas e outras provas que pretenda apresentar, até o limite de quatro testemunhas.
§ 5º Em se tratando de denunciado submetido à condição de trabalho confinado, deverá a Comissão de Ética cuidar para que a comunicação, e todo o fluxo do prazo, se deem durante o período de disponibilidade do denunciado.
Art. 14º O pedido de inquirição de testemunhas, assim como o de prova pericial, deverá ser justificado, dispensando-se os mesmos sobre fatos já provados, notórios, ou já confessados.
§ único As testemunhas poderão ser substituídas até o momento do depoimento.
Art. 15º O pedido de provas deverá ser justificado, sendo lícito à Comissão de Ética indeferi-lo nas seguintes hipóteses:
I – a comprovação do fato não depender de conhecimento especial de perito; ou
II – revelar-se meramente protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento do fato.
Parágrafo único. Na hipótese de o investigado, comprovadamente notificado, não se apresentar, nem enviar procurador legalmente constituído para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Comissão de Ética designará um defensor dativo, preferencialmente escolhido dentre companheiros de trabalho do acusado.
Art. 16º Concluída a instrução processual e elaborado o relatório, a Comissão de Ética proferirá parecer e o submeterá à apreciação da Direção Colegiada, a qual deverá deliberar sobre o mesmo em sua primeira reunião.
§ único O acusado terá direito a cópia do parecer, e a comparecer na respectiva reunião da Direção Colegiada, tanto quanto os representantes da Comissão de Ética.
CAPÍTULO IV – PRECEITOS ÉTICOS
Art. 17º Consideram-se infrações éticas os fatos ou atitudes que atentem contra os valores e princípios do Sindipetro-NF, contra a identidade e solidariedade da classe trabalhadora, e contra a dignidade humana.
Art. 18º Subsidiariamente a Comissão poderá se servir, para orientar seus juízos de valor, dos valores e fundamentos da Constituição da República, da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, e da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho da OIT.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º As situações omissas serão resolvidas por deliberação da Comissão de Ética, de acordo com o aqui previsto, e no estatuto do Sindipetro-NF.
Aprovado em Reunião da Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF em 12 de Fevereiro de 2014.
Normando
Horas In Itinere 4: Ônibus
Nas últimas semanas vimos descrevendo a luta pela remuneração das horas de trajeto para os empregados da Petrobrás. Luta que, evidentemente, deve ser ali travada e logo estendida pra todos os demais petroleiros.
Como esclarecemos, o maior empecilho a esse direito é o puro preconceito dos julgadores, que tratam o empregado da Petrobrás com discriminação de direitos, como que para compensar sua vida de nababo. Nos últimos dias mesmo, a ação coletiva que ajuizamos reivindicando as horas de voo e de espera foi julgada improcedente pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho, de forma absolutamente ilegal (daremos maiores detalhes no “Boletim Jurídico”). Nada que nos surpreenda, vindo de onde veio, e já recorremos. Faz parte.
Mas existem ainda outras horas de trajeto a serem reivindicadas. O princípio é o mesmo para todo o transporte fornecido pelo empregador, e isso inclui os deslocamentos em ônibus, vans e carros, do pessoal de turno em unidades de terra e – contingente expressivo – no Terminal de Cabiúnas, assim como os ônibus que servem aos aeroportos.
Teremos aqui duas novas ações coletivas, que já começaram a transitar. Deixemos essa notícia assim, para que os advogados da Petrobrás, e certos julgadores, saiam à busca dessas ações, no afã de as julgar improcedentes antes mesmo que a Petrobrás seja citada, como se assim pudessem sepultar reivindicações sociais. É mais divertido imaginar empregados e servidores, atendendo a uns e outros, se debruçando sobre centenas de iniciais novas nessa busca frenética.
Por agora basta que saibam que são duas ações: uma contra a Petrobrás e outra contra a Transpetro. Boa caça, buscadores!
Curtas
DIAS DE LUTA
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) realizou nesta semana, em Brasília, o seu 6º Congresso Nacional. Cerca de 15 mil militantes participaram do evento, que contou com grande manifestação na Esplanada dos Ministérios. Ontem, representantes do movimento foram recebidos pela presidente Dilma Rousseff, que recebeu documento com reivindicações. O MST quer aceleração nos processos de Reforma Agrária e apoio aos assentamentos. O Sindipetro-NF, parceiro do MST, apoiou a ida de militantes da região a Brasília, por meio do custeio de um ônibus.
Vote na CIPA
Termina no próximo dia 17 o período de votação para as Cipas das Plataformas. O NF estimula a participação dos trabalhadores na votação, buscando escolher candidatos que estejam comprometidos com uma atuação na comissão sob a ótica da classe trabalhadora. As Cipas têm sido instrumentos importantes para formalizar pendências de segurança que auxiliam na ação sindical e de órgãos fiscalizadores.
No Calor
A que ponto chegou a maior empresa do País e uma das maiores do mundo. O pessoal está tendo que se virar com ventilador nas áreas internas da P-26, em razão de um problema recorrente no sistema de ar condicionado. A empresa afirma que um novo sistema já foi comprado, mas que faltam peças para a instalação no local. Para o NF, esta é mais uma mostra dos problemas gerenciais da compahia, lenta e burocrática para tratar de questões ligadas à segurança e à habitabilidade, e rápida para embarcar fura-greve. Se a situação se agravar, o sindicato vai cobrar o desembarque dos trabalhadores.
Curtinhas
** O diretor do Sindipetro-NF Márcio Ferreira dos Santos está retornando para a base e deixa de integrar a Diretoria Executiva da entidade. Ele continua a compor a Diretoria Colegiada.
** O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF está reunindo informações para uma nova edição do Boletim Nascente Jurídico, que circulará em breve.
** O NF está de olho: continua crítica a situação dos trabalhadores da Iesa, que atuam nas plataformas P-40, P-54, P-25 e Cidade Quissamã. Eles estão com férias e outros benefícios atrasados.
** No dia 31 de março se completarão 50 anos do Golpe Militar de 1964. Entidades e instituições preparam eventos para não deixar esta memória desaparecer.
** Erramos: as datas de conclusão das edições foram publicadas de forma incorreta nas últimas cinco edições do Nascente. As datas de circulação e os números das edições, no entanto, estão corretas.