Documento de quitação de contribuição sindical não cabe ao Sindipetro-NF

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
O sindicato está sendo procurado pelos sindicalizados para emissão de documento de quitação da contribuição sindical para que não haja desconto do Imposto Sindical. Segundo o diretor Administrativo, Rafael Crespo, a expedição desse documento não cabe ao Sindipetro-NF. De acordo com o artigo 585 da CLT (veja abaixo) tal documento é devido somente pelos sindicatos representativos das respectivas profissões liberais.
 
“Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

A atual diretoria do Sindipetro-NF, segue orientação da CUT, e devolve todo ano aos seus sindicalizados o dinheiro retido como Imposto Sindical.

 

Comentários