Empresa determina desconto em folha dos trabalhadores por conta de perdas de voos

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O Sindipetro-NF recebeu uma denúncia absurda que uma empresa do setor privado  informou aos seus trabalhadores que descontará na folha de pagamento o valor de R$ 1200, 00 (hum mil e duzentos reais). Esse valor foi definido pela empresa em m função das multas efetivamente cobradas pelos clientes em decorrência de perda de voos ou quebra de quarentena em hotel. Esse desconto já se encontra em vigor.

Os trabalhadores estão indignados com os valores e segundo o advogado do Sindipetro-NF Normando Rodrigues: “despesas decorrentes de motivos alheios à vontade dos trabalhadores não podem ser imputadas a eles. O “risco” do negócio é do empregador.”

A mesma empresa emitiu um documento em 2021 onde dá instruções e define medidas administrativas em caso de desembarque antecipado, causado pelo colaborador, antes do término da escala de 14 dias de embarque.

O documento determina que os colaboradores que por qualquer conduta e comportamento incompatível com as normas de segurança do cliente e da empresa, incluindo aqueles que por ato de indisciplina, insubordinação, mau procedimento, desídia no desempenho de suas funções, embriaguez abandono do posto de trabalho ou brigas causar o desembarque antecipado, ou a pedido do cliente, serão descontados em folha o valor do voo extra, nas mesmas condições da perda de embarque, assim como terá o seu status alterado a automaticamente para falta até que complete o saldo dos 14 dias.

Segundo informações de diretores do Setor Privado, esse desconto não é exclusivo dessa empresa. Outras também estão descontando valores dos trabalhadores,

A diretoria do sindicato solicita que a categoria procure o jurídico da entidade em caso de descontos abusivos pelo e-mail [email protected] e encaminhe denúncias de casos semelhantes para [email protected].