Continuam a chegar informações ao sindicato de que a empresa insiste em descumprir a NR-7 que fala do Programa de Controle de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ao descontar dos trabalhadores o dia em que realizam os exames periódicos.
A assessoria jurídica do NF já informou que “o exame médico não deve ser feito na folga. Os exames médicos decorrem do trabalho, sendo necessário que os mesmos sejam realizados durante a jornada de trabalho, sem qualquer tipo de desconto pela empresa. A folga é um direito sagrado, o trabalhador pode se negar a realizar exames no seu dia de folga, bem como solicitar a remarcação. Se realizar o exame na folga o trabalhador faz jus, no mínimo, as horas extras”.
Para que sejam criadas evidências desse descumprimento é importante que os trabalhadores sigam as orientações abaixo do sindicato. “Está na mão da empresa uma proposta do sindicato para solucionar essa questão, porém ela se nega a negociar. É importante definir a marcação do periódico de forma a contemplar a todos” – explica o diretor Cláudio Nunes.
Orientações sobre periódicos na UTGCAB:
1) Que o trabalhador faça o agendamento no horário da jornada dele do administrativo;
2) Envie ao chefe direto os dias do agendamento;
3) Caso o supervisor responda ao email dizendo que tem restrições por conta do efetivo, que seja reagendado e enviado ao supervisor direto a nova data;
4) Caso não haja resposta do chefe imediato, que o trabalhador faça o exame na data agendada.
5) Guardar cópia dos exames realizados
Se a empresa descontar os dias, o trabalhador deve juntar os e-mails, mais cópia dos exames, contracheque e enviar para o Sindipetro-NF, para que tenha evidências em relação ao não cumprimento da NR-7 pela UTGCAB.