Empresa usa argumento da Reforma Trabalhista em processo trabalhista

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No dia 16 de maio, ocorreu a primeira audiência sobre o processo que o Sindipetro-NF deu entrada sobre o pagamento de supressão da hora do almoço dos trabalhadores do Administrativo da Petrobrás. Segundo o diretor do NF, Rafael Crespo, não houve acordo nessa audiência porque a empresa não apresentou proposta.

A Petrobrás usou como uma alegação para não ter acordo o fato de já estar se adaptando à reforma trabalhista ainda em curso no Congresso Nacional. Outras alegações utilizadas pela empresa é que ela considera não ser “razoável” a empresa expulsar seus trabalhadores no intervalo do almoço, ou impedir o acesso do trabalhador em suas dependências durante esse período.

Agora o processo entra na fase de instrução de provas e a próxima audiência ocorrerá em 21 de novembro na 2ª Vara do Trabalho de Macaé. Os trabalhdores que quiserem participar devem se filiar ao NF , para que sejam contemplados com as ações judiciais em trâmite, caso haja êxito e seja feita a justiça. 

O entendimento do Jurídico

 

De acordo com a norma constitucional vigente, o período de repouso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e deverá ser usufruído pelo menos em 1 (uma) hora, não podendo ser reduzido ou suprimido sequer por negociação coletiva, por se tratar de norma de proteção à saúde do trabalhador, regra cogente e de ordem pública que não admite mitigação.

 

Em caso de inobservância, é devido o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observados os devidos reflexos sobre as parcelas de natureza remuneratória (Constituição Federal, artigo 7°, XIV).

 

Com o objetivo de proporcionar uma melhoria da condição social do trabalhador, o ACT da FUP e seus sindicatos, prevê uma situação ainda mais benéfica em sua Cláusula 27ª ao resguardar o direito à remuneração pelo serviço extraordinário em 100% aos empregados que trabalham em regime administrativo.
Porém, a Petrobras, em total desrespeito à lei vigente, não vem realizando o pagamento das horas extras pela supressão da hora de repouso e alimentação aos seus empregados submetidos ao regime administrativo, devido à edição de norma interna que suspendeu tais pagamentos, conforme denúncia feita pelos trabalhadores ao Sindipetro/NF.

 

Diante do cenário, o Sindipetro/NF ajuizou uma ação coletiva em 2016 visando implementar o pagamento de horas extras para os trabalhadores do regime administrativo que não usufruem integralmente da hora de repouso e alimentação (Processo n° 0101816-26.2016.5.01.0482).

 

A audiência ocorreu no último dia 16 e a Petrobras alegou em sua defesa que o horário flexível/banco de horas foi pactuado com o Sindicato, o que supostamente autorizaria a flexibilidade na fruição do intervalo para repouso e alimentação, ignorando por completo a Constituição Federal, pois, ainda que houvesse pactuação coletiva para suprimir o horário do almoço, o que não é o caso, seria totalmente inválida cláusula de ACT, visto que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo matéria de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva.

 

Além disso, a Petrobras deixou de apresentar no processo os controles de frequência e contracheques dos trabalhadores do regime administrativo, embora seja seu ônus intransferível de provar a suposta ausência do direito dos trabalhadores à percepção do pagamento de horas extras pela supressão do horário de repouso e alimentação.

 

Evidentemente caberia à Petrobras a agir de acordo com as normas constitucionais e incentivar seus empregados para que usufruam regularmente do horário para repouso e alimentação visando sua saúde e bem-estar.