Entenda os 10 piores pontos da reforma da Previdência de Bolsonaro

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

PEC que altera regras para aposentadoria, encaminhada ao Congresso pela equipe econômica de Bolsonaro, não poupa a grande maioria dos brasileiros que vê cada vez mais distante o sonho de aposentar

Imprensa da CUT – A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pode mudar drasticamente os planos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Para a grande maioria, os que começam a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam grandes períodos sem carteira assinada é pior ainda. Para esses, a reforma representa o fim do sonho da aposentadoria.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) da reforma da Previdência prejudica trabalhadores e trabalhadoras que vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando.

Motivo: o texto que será analisado pelo Congresso Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos benefícios e altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.

Antes de entender os principais ataques da proposta e como eles afetam a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, é preciso saber como funciona hoje. Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é proporcional ao tempo e a idade.

Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição – mulher com 56 anos mais 30 de contribuição e homem com 61 anos e 35 de contribuição.

A segunda é a aposentadoria por idade, que atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador. Ele recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que os 15 anos que constam na regra.

A reforma de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que a reforma da Previdência prevê:

 

Idade mínima

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Tempo de contribuição

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

Média salarial

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

Professores

Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a reforma for aprovada.

A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos.

Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Rurais

A reforma de Bolsonaro pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.

A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria.

Servidores Públicos

A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.

Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 35 de contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.

Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.

Capitalização

Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.

É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.

Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.

Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.

Pensão morte e Acúmulo de benefícios

A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.

Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.

Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.

Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade.

Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.

Mulheres

As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos.

Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.

Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).

No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Jabutis

A PEC da reforma de Bolsonaro também tem itens relacionados a legislação trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a reforma da Previdência for aprovada, os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.

Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta os 8% do fundo porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS.

O trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito seja feito, na conta do FGST ou na sua própria poupança. O dinheiro pode ser retirado todo mês, se ele quiser