FGTS: Confira atualização das orientações do Jurídico do NF sobre expurgos. Prazo termina nesta quinta, 11

O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF atualiza as informações sobre os expurgos inflacionários do FGTS. Confira:

O que são os expurgos?

Expurgos inflacionários, são índices de atualização aplicados incorretamente entre os anos de 87 e 92, fato que gera o direito para aqueles que possuíam qualquer valor depositado a título de FGTS à época, independentemente de ser sacado em período posterior.

Mas essa ação não estava prescrita?

Sim, o Sindipetro NF entrou por muitos anos com essas ações individuais, mas por entendimento do STF, elas prescreveram em novembro de 2019. Ocorre que o Sindipetro RJ moveu uma ação coletiva em 1992 que está em reta final de execução e garante essa extensão de prazo também para os trabalhadores do Norte Fluminense, já que na época representava ambas as bases.

Prazo final para envio!

Considerando que essa será a última chance para distribuição desse tipo de ação e que estamos diante do prazo prescricional, o jurídico do NF receberá a documentação dos interessados até 11 de março, próxima quinta feira.

Quem tem direito?

Para entrar nessa execução os seguintes requisitos são necessários:
• Ter possuído valores na conta de FGTS no período citado acima;
• Ter trabalhado na base do Sindipetro RJ no momento da distribuição da ação, em 1992;
• Figurar na listagem presente na ação coletiva (fazemos essa conferência);
• Nunca ter entrado com ação individual nesse tema;
• Nunca ter feito nenhum acordo administrativo com a Caixa Econômica nesse sentido

Documentação a ser enviada:

– Documento de identidade com CPF;
– Comprovante de residência;
– Carteira de trabalho – foto, qualificação civil, contrato de trabalho e área relacionada ao FGTS;
– Carta de concessão da aposentadoria do INSS;
– Extrato analítico da conta vinculada do FGTS (esse documento a CAIXA fornece);
– FRE – Ficha de Registro do Empregado;
– Procuração, Termo de Ciência do sindicato e Termo de Renúncia do Juizado Especial Federal (em anexo).

Destaca-se que diante de possíveis inconformidades da listagem fornecida pelo Sindipetro RJ ao processo, o jurídico encontrou uma provável solução que viabiliza a distribuição das execuções para nomes que não constam na lista apresentada.

Para isso, será necessário comprovar que no momento da distribuição da Ação Coletiva, em 1992, o trabalhador prestava serviços na base do Sindipetro-RJ, deste modo, será necessário o envio da FRE.

No entanto, a determinação judicial é de seguir a listagem fornecida pelo Sindipetro RJ, logo, ainda há chance do juiz entender que apenas essas pessoas teriam direito as execuções.

Em respeito ao atendimento telepresencial e afastamento durante a pandemia, os documentos serão recebidos por e-mail e os arquivos devem ser enviados no formato PDF para a caixa postal [email protected].

[Macaé, 10 de março de 2021 – Departamento Jurídico do Sindipetro-NF]

 

Procuração - Sindipetro

 

TERMO DE CIÊNCIA - TRABALHISTA

 

Termo-de-Renúncia2