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Chega a 29 o número de plataformas onde os trabalhadores passaram, a partir de hoje, a não trabalhar no Dia de Desembarque (veja quadro completo no site do NF). A decisão é uma forma de pressionar a Petrobrás por uma nova proposta sobre o tema. A categoria reivindica que o Dia de Desembarque seja compensado com folga. 

Na mais recente parcial, com 35 Assembléias, 1.112 petroleiros haviam votado pela rejeição da proposta da empresa, 36 foram favoráveis e 13 se abstiveram. 

O Sindipetro-NF agora chama as demais plataformas a entrarem no movimento, realizando Assembléia para avaliar o indicativo de rejeição da última proposta da empresa e de realização da mobilização. A entidade também sugere novas Assembléias nas unidades que rejeitaram a proposta da companhia mas não quiseram participar do protesto.

Empresa estava avisada

Desde a reunião com a Petrobrás no último dia 17 o sindicato comunicou que submeteria aos trabalhadores o indicativo de realização de mobilização caso a empresa não avançasse na proposta. 

Como noticiou o Nascente e o site da entidade,  “O sindicato, cumprindo o que ficou estabelecido no seminário sobre dia de desembarque realizado em 07 de março de 2008, protocolou ofício e convoca todos os trabalhadores da Bacia de Campos (turno e sobreaviso) a não trabalharem a partir das 24 horas do décimo quarto dia de cada embarque, de forma conjunta, a partir do dia 1º de maio de 2008, caso a empresa não apresente proposta sobre o tema que atenda aos trabalhadores.”

Organização e ameaças no primeiro dia

Nesta segunda, 5, primeiro dia da prática de não trabalhar no dia de desembarque, entre as plataformas que tiveram trocas de turma, as unidades P-12 e P-19 cumpriram as orientações aprovadas nas Assembléias, comunicando à gerência setorial que não trabalhariam. 

Na P-19, a gerência chegou a responder aos trabalhadores, admitindo a possibilidade de reconhecimento das horas extras trabalhadas em dia de desembarque.

Em outras unidades, algumas gerências mantiveram o terrorismo sobre os trabalhadores, com alegações infundadas de que o movimento não tinha legitimidade ou não tinha respaldo legal. Houve até um caso de ameaça de caracterizar “abandono de emprego”.

O assessor jurídico do Sindipetro-NF, Normando Rodrigues, explica que as ameaças dos gerentes não têm fundamento. “Seguindo a própria lógica da Petrobrás, o dia de desembarque é dia de folga. As obrigações do trabalhador estão cumpridas. E a subordinação jurídica do trabalhador não é geral, é restrita aos objetivos e condições de trabalho”.

Em documento enviado aos trabalhadores, Rodrigues também havia explicado sobre a improcedência de utilizar o THM para cobrar o trabalho indevido no dia de desembarque. “Acontece que o THM não é uma carga de trabalho que, se não atingida implicará em desconto de salários, e se ultrapassada irá gerar horas extras. O THM é apenas um divisor do seu salário, para que você possa calcular seu salário-hora”, explicou.

Imprensa do NF – 05/05/2008