Funcionários e ex-funcionários denunciam descumprimento da Perbras com o ACT

Funcionários e ex-funcionários da Perbras denunciaram ao Sindipetro-NF, que a empresa ainda não quitou as diferenças e retroativos do ACT 2015/2016 com a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras. Assim como também não quitou a PLR 2015.

 A alegação da gestão da empresa em Macaé é de que o ACT ainda não foi fechado, o que não procede. As assembleias de apreciação ocorreram entre 28/04/2016 e 05/05/2016 e o resultado foi informado a empresa no mesmo dia.

 O diretor Leonardo Ferreira lamentou o posicionamento da Perbras. “A diretoria do Sindipetro-NF lamenta que a Perbras esteja usando de tão baixo expediente para ludibriar os trabalhadores e trabalhadoras, tanto os que estão na empresa como aqueles e aquelas que já não compõem mais o quadro de funcionários. Estes últimos, que foram demitidos ou pediram demissão até um mês antes da data base, em Setembro de 2015, bem como os que saíram depois, tem direito a uma rescisão complementar, conforme preconiza a CLT, para quitação dos valores corrigidos conquistados no ACT 2015/2016”, explicou.

 O Sindicato também foi informado que segmentos com menos quantitativo de trabalhadores e trabalhadoras tiveram aumento menor que os 7% pactuado entre as partes e aprovado nas assembléias. O NF afirma categoricamente que não há uma linha sequer no acordo que permita esse tratamento diferenciado e requer a reparação imediata desse dano aos trabalhadores e trabalhadoras.

 “A gestão da Perbras tem sido irresponsável no trato com a categoria. Alguns meses atrás formalizamos denuncia a SRTE sobre a pratica nefasta de retenção de carteiras de trabalho após a demissão. Em meio a crise em que o setor petróleo passa e a dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, trabalhadores e trabalhadoras passaram por este dissabor e deixaram de preencher vagas de trabalho por conta desta atitude da empresa, que foi notificada. Caso as situações citadas acima não sejam resolvidas, voltaremos a SRTE(Secretaria Regional de Trabalho e Emprego) e as instancias necessárias para que a empresa honre com seus compromissos”, completou Ferreira.