Sem negociação com as representações sindicais, a Petrobrás está implantando um Plano de Carreira e Remuneração (PCR), através de contratos individuais, em substituição ao PCAC (Plano de Classificação e Avaliação de Cargos), que é garantido no Acordo Coletivo de Trabalho. Por trás desta manobra, estão objetivos claros da direção da empresa: adequar os instrumentos de gestão ao processo de privatização, reduzir direitos e desmontar o principal arcabouço de conquistas dos petroleiros, que é o ACT.
Com o PCR, os gestores da Petrobrás ganham carta branca para movimentar os trabalhadores como peças em um tabuleiro de xadrez, da forma que melhor lhes atender nas jogadas armadas de acordo com as demandas da privatização. Quem aderir ao PCR colocará nas mãos das gerências a decisão sobre em que unidades trabalharão, em que condições e em que funções.
É tudo o que os entreguistas da Petrobrás precisam, pois ganhariam flexibilidade para submeter os trabalhadores à nova realidade que está sendo desenhada pelo desmanche da companhia: uma empresa de escritório, com a área operacional 100% terceirizada.
É fundamental, portanto, que os trabalhadores não se deixem iludir pelo canto da sereia. A direção da FUP estará reunida segunda e terça-feira, em Salvador, e o PCR é um dos temas que serão tratados. A orientação é para que os petroleiros não assinem os termos de adesão. Uma avaliação inicial das dimensões vertical (carreiras) e horizontal (atribuições e responsabilidades) do plano revela prejuízos graves aos trabalhadores.
Progressão
Na progressão funcional em níveis, como vigente no atual Acordo Coletivo de Trabalho, há concreta expectativa de aumento do salário básico, observados determinados critérios e intervalos de tempo, até um dado limite de cada carreira.
O atual PCAC garante aos trabalhadores avanço de nível por antiguidade a cada 24 meses, enquanto o PCR que está sendo imposto aumenta para 60 meses a progressão automática. Se não atender às subjetividades meritocráticas das gerências, o petroleiro só terá mobilidade em sua carreira a cada cinco anos.
Ou seja, o novo “plano de carreiras” que a Petrobrás quer impor quebra uma das principais conquistas dos trabalhadores no PCAC, que é a garantia da progressão sem depender das (boas ou más) intenções das gerências.
Com o PCR, os petroleiros serão submetidos a um encurtamento de perspectivas de mobilidade, à diminuição da verba global destinada à ascensão funcional e à elasticidade das periodicidades. Ao contrário do atual PCAC, o novo plano permite que um único empregado receba vários níveis e promoção ao mesmo tempo.
E assim, a empresa vai criando mecanismos para favorecer os apadrinhados e cooptar os trabalhadores. Os petroleiros já viram esse filme no governo FHC, com a distribuição de polpudos bônus aos “amigos do rei”, que a FUP e seus sindicatos denunciaram como “subornus”.
Multifuncionalidade
Na dimensão horizontal, o prejuízo é ainda maior. Sem alteração alguma na remuneração, menos ainda na proporção do tamanho da mudança, o PCR impõe uma multifuncionalidade que prejudica imensamente o trabalhador, desvalorizando sua formação profissional e habilitando-o à prestação de trabalho em áreas até então alheias à sua responsabilidade.
Esta multifuncionalidade fere a Constituição (Artigo 37, Inciso II), na definição do concurso público. “Nesse aspecto, os prejuízos causados pelo novo plano de carreiras são gerais e coletivos e não mais individuais”, alerta o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.
Individual x Coletivo
É importante deixar claro, também, que a gestão da Petrobrás está usando o PCR para tentar colocar em prática a contrarreforma trabalhista, que permite ao patrão pactuar acordos individuais que se contraponham ao coletivo, usando como “boi de piranha” o “empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, como prevê o Art. 444, Parágrafo Único.
No entanto, as mudanças que os golpistas fizeram na CLT não sepultaram o Princípio da Inalterabilidade Contratual, como alerta o assessor jurídico da FUP. “A aplicação deste princípio determina que os contratos de emprego não podem ser alterados em prejuízo do empregado, salvo nos casos em que a legislação confere esta capacidade à negociação coletiva de trabalho”, explica Normando, alertando que “à luz da Inalterabilidade, a adesão individual ao PCR, porquanto prejudicial, é nula de pleno direito, ainda que os empregados assinem novo contrato, recebam indenização”.
A FUP, portanto, orienta os trabalhadores a não aceitarem negociação individual, nem os termos de adesão ao PCR. Aguardem os encaminhamentos que serão definidos pela direção da Federação.
[FUP]