Da Imprensa da FUP – Diretores da Federação Única dos Petroleiros acompanharam, em reunião realizada no último dia 30, o andamento de temas centrais para os trabalhadores do Sistema Petrobrás, com destaque para pendências na aplicação de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e inconsistências nos registros de frequência.
No âmbito da Comissão de Frequência, Regimes de Trabalho e Teletrabalho, a FUP cobrou esclarecimentos da empresa sobre a aplicação da Cláusula 12, parágrafo 4º, que trata do desconto em banco de horas referente ao saldo negativo gerado pela quitação das folgas acumuladas até 31 de agosto de 2023. Diretores da FUP relataram que trabalhadores e trabalhadoras têm identificado inconsistências nos cálculos apresentados pela empresa, o que tem gerado insegurança e questionamentos sobre a correção dos lançamentos.
A gestão orientou que os empregados acompanhem a evolução do saldo por meio dos sistemas corporativos de frequência e das ferramentas disponibilizadas, como o painel de controle em Power BI. Nos casos em que forem identificadas divergências, a recomendação é que os trabalhadores acionem os canais de atendimento do RH para análise e correção. A FUP orienta, se as divergências persistirem, que os trabalhadores e trabalhadoras procurem os sindicatos, e estes solicitarão análise técnica do RH nos casos específicos.
Outro ponto abordado na reunião foi a divergência na utilização dos códigos de neutralização relacionados ao retorno de férias e à troca de PHT. A empresa informou que está desenvolvendo um sistema para tratamento automático dessas ocorrências e que os casos de saldo negativo gerados indevidamente serão corrigidos de forma retroativa até julho. Também foi informado que os trabalhadores podem solicitar, de forma proativa, a neutralização desses lançamentos, cabendo ao RH realizar o devido tratamento. A FUP alertou que o ajuste não deve gerar prejuízo aos trabalhadores.
A FUP também reforçou a necessidade de revisão das regras de concessão de teletrabalho, apontando distorções que afetam a isonomia entre os trabalhadores. Um dos exemplos citados foi o caso das trabalhadoras lactantes que, são de regime especial e estão deslocadas para o regime administrativo. A FUP destacou que a correção dessas distorções é fundamental para assegurar igualdade de direitos.
Diretores da Federação cobraram a correta aplicação da Cláusula 71 do ACT, que trata das jornadas de trabalho durante paradas programadas de manutenção. Há divergências no uso do PHT de parada entre diferentes unidades da empresa, o que evidencia a necessidade de uniformização de critérios e de um entendimento comum sobre quando e como a cláusula deve ser aplicada.
A FUP seguirá acompanhando o tema e cobrando da gestão soluções que garantam transparência, respeito ao ACT e segurança jurídica para os trabalhadores e trabalhadoras.



