[FUP]
Nesse início de ano, os trabalhadores do Sistema Petrobrás foram surpreendidos com a exigência da empresa de comprovação de registro no Conselho Federal dos Técnicos (CFT) para os cargos que se enquadram nas funções de Técnico Industrial de Petróleo e Gás. A alegação é de que a exigência passou a ser feita por conta da Lei 13.639/2018.
A FUP questiona a forma açodada com que o CFT vem implementando essa exigência, sem o devido debate com os trabalhadores, o que comprova a denúncia de diversos técnicos de que o Conselho age de forma simplesmente arrecadatória. No Caso do Sistema Petrobrás, são 12.797 empregados impactados por essa exigência.
Em reunião realizada com a Petrobrás no final do ano passado, a FUP chegou a reivindicar que a empresa aguardasse a nova gestão antes de implementar a exigência de registro nos conselhos com a comprovação dos respectivos pagamentos das anuidades. As entidades sindicais também cobraram explicações sobre a necessidade de registro do CFT para os trabalhadores que mudaram de ênfase após aderirem ao PCR.
Em Documento enviado à Petrobrás na ocasião, a FUP questionou ainda o fato da cobrança acontecer, mesmo diante da suspensão judicial dos efeitos do atual Plano de Carreiras e Remuneração (PCR). A Petrobrás respondeu, por meio do documento RH/RS/NS 0614/2022, que o PCR continuava em vigor e que 88% dos trabalhadores haviam aderido ao plano, desde 2018. Veja abaixo ambos os documentos.
A Petrobrás informou que 9.411 empregados que migaram para o PCR foram vinculados a ênfases que exigem o registro dos conselhos de classe e que outros 3.386 trabalhadores que estão no antigo Plano de Cargos (PCAC) também são obrigados a recolher a anuidade do CFT, o que totaliza 12.797 empregados impactados por essa exigência.
A Petrobrás esclareceu ainda que as “ênfases de Operação, Operação de lastro e Perfuração e Poços previstas no PCR e os cargos de Técnico de Operação, Técnico de Estabilidade, Técnico de Perfuração e Poços previstos no PCAC, não eram regulamentadas pelo Conselho de Classe, dado que a regulamentação destas carreiras só ocorreu a partir da RESOLUÇÃO CFT Nº 138, em julho de 2021.”.
Documento da FUP enviado à Petrobras:
DNE-089-2022-Conselho-Federal-dos-Tecnicos-Industriais
Documento da Petrobrás, em resposta à FUP:
Carta-RH_RS_NS-0614-2022-FUP-DNE-89-22-Conselho-Federal-dos-TA©cnicos-Industriais