Da Imprensa da FUP – Nesta quinta-feira, 05, aconteceu a reunião da Comissão de Terceirização prevista no Acordo Coletivo de Trabalho da Petrobras e Transpetro para tratar de assuntos relacionados aos petroleiros terceirizados.
A FUP denunciou fraude na execução do contrato de Serviços de Apoio Técnico às Atividades de Operação de Produção e Manutenção de Caldeiras de Vapor, em poços de petróleo do Norte Capixaba. A empresa BCM – Baltazar Construções e Montagens Ltda, ganhadora da licitação, está recebendo da gerência local da Petrobras facilidades não previstas no processo licitatório.
A empresa BCM optou por não contratar trabalhadores experientes, que já executavam há quase 20 anos os serviços em contrato anterior, para admitir trabalhadores sem experiência. Para conseguir executar os serviços o gerente da Petrobrás destacou empregado próprio, Técnico de Operação, para ensinar os serviços os novatos.
Mesmo com os riscos de graves acidentes, para economizar, a BCM abriu mão de contratar os trabalhadores experientes para contratar novos trabalhadores com salários reduzidos. Tudo isso com a cumplicidade do gerente da Petrobrás que demonstra não dar importância para a vida.
A facilidade criada pelo gerente para a BCM treinar seus empregados durante a execução do contrato não está prevista no processo licitatório e por isso caracteriza uma quebra de isonomia entre as empresas licitantes. Isto é, um ato ilegal e uma fraude na execução do contrato. Se as demais empresas licitantes tivessem conhecimento dessa facilidade poderiam ter apresentado uma proposta com preços menores, impactando no resultado da licitação.
A Petrobrás ficou de apurar os fatos e apresentar uma resposta para a FUP e seus sindicatos.
Uma das anomalias ocorre na mudança de contrato, quando a nova empresa ganhadora da licitação impõe salários reduzidos e corte de benefícios para os trabalhadores. A FUP solicitou da Petrobrás, a implantação de mecanismos no processo licitatório para evitar essa situação.
Além disso, a FUP cobrou uma fiscalização rigorosa no cumprimento da legislação e das condições contratuais pelas empresas contratadas. A Lei 5.811/72, por exemplo, estabelece que o trabalhador do setor petróleo não poderá permanecer em regime de turno e sobreaviso por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos. Este limite tem o objetivo de preservar a saúde do trabalhador. Para burlar o controle da Petrobrás e a lei, algumas empresas desembarcam o trabalhador e o colocam para trabalhar em outro local, extrapolando o limite de jornada e colocando sua vida em risco.
A direção da FUP elogiou a Petrobrás ao exigir das empresas contratadas a apresentação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, entretanto alertou que muitas empresas apresentam Acordos e Convenções Coletivas que não se aplicam aos serviços executados no setor petróleo e que ferem o princípio da territorialidade, isto é, a abrangência da base territorial do Acordo ou convenção.