Em apoio às mulheres petroleiras que sofrem assédio e discriminação dentro da Petrobrás, a Federação Única dos Petroleiros e o Coletivo de Mulheres Petroleiras formularam questionário para reunir dados, que vão subsidiar pautas e mecanismos de luta contra o assédio sexual e moral, assim como em relação a todas as formas de opressão ligadas ao preconceito.
https://forms.gle/FbjPp12kMmnrgYf39
O anonimato de quem responde ao questionário é garantido pela Federação e pelo Coletivo de Mulheres Petroleiras, pois o que importa é proteger as vítimas e denunciar crimes e abusos para, numa ação conjunta entre sindicatos e empresa, impedir de modo efetivo todas as formas de assédio.
Assédio sexual é crime e a importunação sexual também. A lei 10.224/2001 prevê detenção para quem “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”; a Lei 13.718/2018 estabeleceu o crime de importunação sexual e alterou o Código Penal, punindo com prisão aquele que “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. ”
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.