FUP entra com pedido de mediação da PLR no TST

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

Após a afirmação dos representantes da Petrobrás em mesa de negociação de que não cumprirá a Medida Provisória 905, que flexibiliza as condições para pagamento da PLR, o jurídico da FUP entrou com pedido de mediação e conciliação pré-processual  da PLR 2019 junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Havia um Acordo fechado em 2013 que pactuava regras de pagamento até 2019. Durante a negociação de pagamento da PLR de 2019 a  gestão da Petrobrás usou como argumento para não pagar a exigência legal de que as regras fossem acordadas até dezembro de 2018, ou seja, no ano anterior ao do exercício da PLR. Com a MP 905, essa exigência caiu e a Petrobrás deveria cumprir a lei e pagar.  A Federação chegou a questionar se a MP 905 tinha ou não poder de Lei ao jurídico da Petrobrás e a resposta foi que sim. Mesmo assim, o RH afirmou na mesa que não cumprirá.

Com mais um impasse negocial, a representação dos trabalhadores decidiu pedir essa mediação.

Dois pesos, duas medidas 

A Petrobrás exigiu o cumprimento de Medida Provisória 873 na hora de punir os sindicatos, deixando de recolher as mensalidade, mas se nega a cumprir a MP 905 quando se trata dela e dos benefícios para seus trabalhadores.