Do Boletim Nascente – A política de ódio aos trabalhadores, típica do bolsonarismo e que está fazendo estragos em várias frentes, também continua a deixar suas marcas na Petrobrás. A gestão da companhia apresentou à FUP, nesta semana, uma proposta de regramento do pagamento da PLR 2020 que desconsidera toda a construção feita até aqui, entre empresa e trabalhadores, para o tema. A companhia, simplesmente, abandona todo o regramento feito anteriormente.
Um dos maiores absurdos da proposta de PLR 2020 da empresa é o estabelecimento de um teto de uma remuneração para o valor da PLR a ser paga a cada trabalhador. A FUP e os sindicatos já recusaram a proposta de regramento e continuam a pressionar a gestão para que demonstre respeito á categoria por meio de uma proposta que possibilite, de fato, um novo diálogo — e não, como parece desejar, estimule o confronto.
PLR 2019
A situação não é menos adversa em relação à PLR 2019. Como noticiado na última semana pela FUP e sindicatos, após a afirmação dos representantes da Petrobrás em mesa de negociação de que não cumprirá a Medida Provisória 905, que flexibiliza as condições para pagamento da PLR, a Federação entrou com pedido de mediação e conciliação pré-processual junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Havia um Acordo fechado em 2013 que pactuava regras de pagamento até 2019. Durante a negociação de pagamento da PLR de 2019 a gestão da Petrobrás usou como argumento para não pagar a exigência legal de que as regras fossem acordadas até dezembro de 2018, ou seja, no ano anterior ao do exercício da PLR. Com a MP 905, essa exigência caiu e a Petrobrás deveria cumprir a lei e pagar.
Dois pesos
A FUP chegou a questionar se a MP 905 tinha ou não poder de Lei ao jurídico da Petrobrás e a resposta foi que sim. Mesmo assim, o RH afirmou na mesa que não cumprirá. No entanto, no documento que enviou à Federação e aos sindicatos em 15 de março, logo após a edição da MP 873, comunicando a suspensão do desconto em folha das mensalidades sindicais, a mesma gerência se referiu à Medida como “nova legislação”.
A mesma gerência que não titubeou em aplicar em março a MP 873 para tentar asfixiar financeiramente os sindicatos, agora se nega cumprir a nova legislação para a PLR.
[Com Imprensas do NF e da FUP]