Greve é autodefesa legal e legítima. Não depende dos caprichos de autoridades, ou do patrão

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Como os companheiros já sabem, na sexta, dia 11 de julho, o Sindipetro/NF reuniu-se com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, e representantes da Petrobrás, em Macaé, entre 10h e 17:30h, aproximadamente.
O objetivo do Sindicato era a regulamentação, por acordo com a Petrobrás, das cotas de produção a serem mantidas durante a greve, como já fizéramos em 2001. 
Sabemos, entretanto, que a Petrobrás, com sua cultura patronal forjada nos anos da Ditadura, trata a greve como crime, e os grevistas como bandidos, o que, contudo, não faz com os gerentes presos pela Polícia Federal, vale lembrar.
O acordo de 2001 só foi arrancado a um gerente geral tanto obtuso quanto arrogante, pela maciça adesão à greve. A estes adjetivos devemos somar desonesto, pois na sequência dos fatos, e por meio de mentiras, aquele gerente descumpriu o acordo de greve que assinara, e o acordo coletivo mediante o qual se comprometera a não punir grevistas.
Com a resistência da Petrobrás, a mediação do MPT foi solicitada para tornar razoável o exercício da greve. Imaginávamos que com o aprofundamento da democracia, encontraríamos não mais aquele Ministério Público do Trabalho de 1995, que chancelava mentiras, como a do desabastecimento de GLP durante a grande greve daquele ano.
No entanto, encontramos agentes públicos que se furtaram a discutir a forma da greve, sempre que provocados. Isto foi muito estranho, pois a mediação solicitada era esta, conforme tivemos que lembrar com a leitura do nosso documento original.
Durante horas, porém, insisitiram que regulamentar a greve “não era problema deles”,  muito embora certamente estejam dispostos a atuar para reprimir a greve. Seu único objetivo, o único sentido da reunião, para eles, era solucionar o impasse com a Petrobrás.
Tentaram, para isso uma mediação. Também muito estranha, por sinal. Vejam só:
– O impasse negocial, resultante do último entendimento com a Petrobrás, estava centrado, dentre outras questões, na questão do intervalo entre jornadas de 11 horas, estabelecido pela CLT;
– A Petrobrás se dispunha a reconhecer a Lei, mas o Sindicato exigia a retroatividade dos efetios desse reconhecimento a, pelo menos, um período de 3 anos; Isso tem lógica, pois se trata de descumprimento de Lei Federal;
– Representantes da Petrobrás chegaram a concordar com estes três anos, mas, segundo os mesmos, a proposta deveria ser submetida à Diretoria Executiva da Empresa;
– A “mediação” proposta foi de retraogir não mais a 3 anos, mas a meros 11 meses.
Com todo o respeito aos esforços envidados pelos mediadores, isso não parece proposta de mediação razoável à solução de um impasse. 
Afora isto, tivemos que tornar a ouvir as habituais ameaças de um pedido de decretação de greve abusiva à Justiça do Trabalho. Para tal, algumas “leituras” muito particulares foram feitas na reunião:
a) Alegou-se que o documento de 27 de junho, do Sindicato à Petrobrás, não continha nem o prazo de espera de uma proposta até 4 de julho, nem os pontos do marco negocial capaz de evitar a greve; NOSSA RESPOSTA foi apontar página, linha e parágrafo que continham ambos;
b) Depois, argumentou-se que a Petrobrás não fora comunicada da greve com a antecedência de 72 horas; NOSSA RESPOSTA foi mostrar cópia do documento protocolado junto à Petrobrás, e apontar a indicação desta cópia feita logo na capa do próprio documento que solicitara a mediação da forma da greve, e que fazia também a comunicação da greve no prazo legal, além de chamar a Empresa ao atendimento das necessidades da população durante a greve. 
 Por fim, ouvimos inclusive a estranhíssima interpretação da Lei de Greve segunda a qual as 72 horas deveriam ser contadas a partir das assembléias que deliberaram o movimento, e não com antecedência à greve. Basta que os companheiros leiam a Lei de Greve, disponível em nossa “cartilha”, para terem a dimensão desse absurdo.
Em resumo, a reunião foi uma enorme perda de tempo. 
É preciso que os companheiros entendam os limites dessas ações institucionais. Elas não respondem, nem nunca responderam, às lutas dos trabalhadores. São instrumentos a mais, mas o essencial é a mobilização na luta de classes. O Judiciário pode sim declarar a greve abusiva, sempre, ainda que sejamos estritamente legalistas. Aliás, o Judiciário pode tudo, inclusive declarar que o preto é branco, e que Daniel Dantas é um banqueiro honesto. 
Nossa tarefa é denunciar esses casuísmos e demonstrar os fatos, certos de que a categoria petroleiro é por demais calejada em greves para se deixar enganar por tecnicismos. 
Quem tem a palavra final sobre a justeza, legitimidade e legalidade do movimento não são os juízes nem os patrões, mas cada petroleiro que, neste momento embarcado, luta não por dinheiro, mas, como em 1995, pelo restabelecimento da verdade, por dignidade, e pelo cumprimento de um acordo já assinado, mas de cujos efeitos a Petrobrás tenta escapar.