José Maria: Trabalhador não deve desembarcar se gerentes quiserem manter profissionais de SMS a bordo

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Antes da deflagração da greve, o Sindipetro-NF ingressou com Mandado de Segurança para buscar garantir o direito líquido e certo de os grevistas desembarcarem. O movimento grevista está em seu terceiro dia e ainda não há uma posição da Justiça.

Para esclarecer a categoria sobre o tema, o coordenador geral do Sindipetro-NF, José Maria Rangel, explica nesta entrevista os aspectos envolvidos nesta disputa com a empresa.

Confira:

Imprensa do NF – A Justiça do Trabalho já se pronunciou sobre a denúncia do sindicato de cárcere privado?

José Maria Rangel – A Justiça do Trabalho de Macaé, até o momento, se omite solenemente ante a situação de cárcere privado imposta aos trabalhadores pela Petrobrás. Em lugar de garantir um direito humano fundamental, o Juiz do caso preferiu chamar as partes para um acordo, e convocou audiência para quinta-feira, dia 17. Nessa, o Sindipetro-NF formulou três sucessivas propostas de acordo regulamentando a greve, como determina a Lei 7.783/89, e foram todas ignoradas pela Petrobrás.

Imprensa do NF – O que a empresa alega?

José Maria Rangel – Nessa audiência, os advogados da Petrobrás, reproduzindo o padrão de valores éticos da empresa, mentiram descaradamente, como costumam fazer.

Imprensa do NF – Que tipo de mentiras, por exemplo?

José Maria Rangel – Disseram que a Petrobrás não persegue, assedia, ou pune, grevistas, quando sabemos que, apenas em dois processos, temos perto de mil punidos por mera participação nas greves de 1995 e de 2001, e todos sabem que o mesmo se deu em todos os movimentos posteriores, inclusive os de agosto e de setembro desse ano. Eles também disseram que a Petrobrás cumpre decisões judiciais, quando apenas no caso da greve de 2001 pagará milhões de reais em multa simplesmente porque a vaidade de um gerente geral determinou que se descumprisse a decisão. E falaram ainda que as equipes de contingência garantem a operação segura das unidades. Um dos advogados chegou a fazer pouco dos petroleiros, alegando que nas plataformas do Mar do Norte opera-se com muito menos pessoas, e que muitos dos grevistas são desnecessários. Além disso, o assessor Jurídico da Bacia de Campos, Dr. Paulo Gracio, afirmou que os grevistas destruíram poços de petróleo, o que, claro, como advogado responsável, pessoa séria e honesta, será convidado a provar judicialmente.

Imprensa do NF – E o que aconteceu depois?

José Maria Rangel – Ao fim o juiz deu prazo até às 17h de sexta para que a Petrobrás peticionasse, o que a empresa fez com a mesma arrogância de sempre, afirmando que os grevistas é que estão se recusando a desembarcar.

Imprensa do NF – Mas, pelo menos os petroleiros das brigadas não devem ficar embarcados?

José Maria Rangel – A lei de Greve, 7.783/89, é clara: essas atividades, assim como a produção mínima para atender às necessidades inadiáveis da população, devem ser mantidas mediante acordo entre a Petrobrás e o Sindipetro-NF. O que ocorre é que a empresa quer o melhor de dois mundos: tocar a produção com suas equipes e que o Sindicato garanta as atividades de apoio, tudo sem acordo.

Imprensa do NF – Então estes grevistas não são obrigados a ficar a bordo…

José Maria Rangel – Iniciada a greve, não existe poder de comando do empregador, nem subordinação jurídica do empregado. Esses profissionais só precisam trabalhar se existir um acordo de greve. A Petrobrás acha desnecessário o acordo. Então ela, com sua contingência de fura-greves, deve providenciar essas atividades. A responsabilidade é unicamente dela. Nós, inclusive, orientamos todos os trabalhadores a não desembarcarem se a empresa quiser manter os profissionais de SMS presos a bordo.