Juiza Ana Celina Vaz julga improcedentes as ações do sindicato sobre RMNR

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

Saíram ontem, 14, as sentenças da Juiza Ana Celina Vaz da 2a Vara do Trabalho de Macaé  a respeito dos dois processos do Sindipetro-NF cobrando a diferença do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regimes), em favor dos sindicalizados da Transpetro e da Petrobras. As ações foram julgadas improcedentes, para a juiza nao existe nenhuma ilicitude no procedimento das empresas. No entanto, segundo o assessor jurídico, Normando Rodrigues, o Sindipetro irá buscar outras instâncias como o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

As ações foram ajuizadas pelo sindicato em dezembro de 2010. O objetivo é corrigir a distorção e obrigar as empresas ao pagamento das diferenças salariais atrasadas. O Sindicato entende ainda que este é, também, um passo importante para a extinção da RMNR, mecanismo que não se justifica em uma empresa que pretenda ter uma política de remuneração justa.

A primeira audiência aconteceu no dia 25 de abril, quando as empresas apresentaram suas defesas.