O Sindipetro-NF foi notificado hoje de decisão liminar da Justiça, em razão de interdito proibitório pedido pela Petrobrás para tentar desembarcar trabalhadores grevistas. A juíza Gisele Bondim não atendeu à empresa, garantindo o direito dos petroleiros a permanecerem a bordo.
Confira abaixo o trecho da decisão da juíza onde é citado o direito dos petroleiros grevistas permanecerem a bordo:
“No entanto, não há como se deferir o requerimento da Petrobrás no sentido de, livremente, determinar o desembarque dos empregados que não queiram trabalhar. Ao contrário, a empresa deve lhes assegurar o direito de permanecer, pacificamente, no local de trabalho, uma vez que não há qualquer norma legal que determine o contrario.
Ademais, se o que se procura preservar á a segurança, a execução do desembarque forçado dos trabalhadores acabaria por fomentar conflitos, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e do próprio ambiente de trabalho.”
A íntegra do documento, em pdf, está aqui.