Portal Vermelho – A presidenta Dilma Rousseff denunciou por vezes que o golpe consumado pelo Senado não era apenas contra o seu mandato, mas contra os direitos dos trabalhadores. A passos acelerados, os trabalhadores enfrentam o avanço de uma política que ameaça direitos trabalhistas e tenta impor uma reforma que estabelece como regra não o direito legalmente assegurado, mas o que for “negociado” numa desigual correlação de força em que o trabalhador é o lado mais fraco.
Segundo a Associação de Juízes para a Democracia, essa tese que coloca o frango para negociar com a raposa já tem sido endossada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a entidade afirma que as “reformas requeridas pelo mercado opõem-se a guarda e o não retrocesso constitucional dos direitos dos trabalhadores”.
“É evidente o açodo e a onda em torno da implementação de uma intensa e prejudicial reforma trabalhista. Tal não se revelará factível sem um desmonte da Constituição da República e do microssistema de jurisdição trabalhista. A isso não se chegará sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção. Diversas questões trabalhistas têm sido levadas ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de conferir uma nova roupagem ao Direito do Trabalho, representando, ao fim e ao cabo, o rebaixamento dos direitos da classe trabalhadora”, enfatiza a nota, que elenca uma série de decisões proferidas pela Corte Suprema que ameaçam os direitos.
O texto enfatiza que a Constituição não prevê que a Corte Suprema legisle e ainda com a “tarefa instrumental de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, alcançando-se estabilidade política ao preço de retração de direitos dos trabalhadores”.
“A Associação Juízes para a Democracia reitera sua crença na competência da Suprema Corte de guardiã da Constituição da República, em especial de suas cláusulas pétreas e de sua realização cidadã, no sentido de que seja declarada a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, coibindo de forma efetiva a violência da dispensa arbitrária, bem como a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo antes da jornada extraordinária. Ainda, a responsabilização dos órgãos e agentes públicos por direitos trabalhistas devidos pelos seus prestadores de serviços, a ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a jornada constitucional, bem como a competência da jurisdição social laboral para servidores públicos, como trabalhadores que efetivamente o são”, finaliza o documento.