Jurídico do NF atualiza informações sobre ação da VPDL e tira dúvidas da categoria

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O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF elaborou um conjunto de perguntas e respostas frequentes sobre a ação da VPDL, vantagem pessoal relacionada ao decreto lei 1971/82, que fracionou a participação nos lucros em parcelas mensais, incorporando à remuneração. A categoria reivindica a sua incorporação ao cálculo dos benefícios da Petros.

Confira:

O que é a VPDL?

São parcelas pagas pela Petrobrás aos seus empregados a título de participação nos lucros.

Por força do Decreto-Lei (daí o “DL”) 1971/82, a participação nos lucros anual foi duodecimada (1/12) e incorporada à remuneração como “Vantagem Pessoal” (daí o “VP”). Somente recebem a “VPDL” aqueles que antes recebiam a “PLDL” (“Participação nos Lucros por Decreto Lei”).

E o que querem os trabalhadores?

A ação coletiva do Sindipetro-NF, distribuída sob o número 0101960-95.2019.5.01.0481, busca a inserir a “VPDL” no cálculo do benefício da Petros, já que incorporada à remuneração para todos os fins.

Como anda e o que se debate agora na ação?

Nas primeira e segunda instâncias, predominou o entendimento de que a competência para julgamento não deveria ser da justiça trabalhista. Recorremos ao Tribunal Superior do Trabalho onde o debate ainda não concluído conta com acórdão alterando o quadro a nosso favor e mantendo a competência.

Infelizmente, essa definição de competência tomou anos da ação. Superado isso, passaremos para o debate do mérito em si, de volta na 1ª instância, no Rio de Janeiro.

Atenção para tentativas de golpes e para desinformação:

Em função do quadro ainda imaturo do processo, a fase da execução individualizada dessa ação coletiva ainda está longe.

Cuidado com mensagens de Whatsapp e informações sem origem, pois podem representar golpes ou tentativa antiéticas de escritórios que se utilizam da imagem e até de nomes de advogados do jurídico do Sindipetro-NF.

Informe-se pelo Sindipetro-NF

É importante ficar atento aos comunicados coletivos feitos no site do Sindipetro-NF e se inscrever para receber notificações na página inicial do sindicato.

Havendo dúvidas, entrem em contato com o Departamento Jurídico pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (22) 98114-3867.