A Justiça reconheceu a falta de transparência da Petrobrás e determinou que a empresa suspenda, imediatamente, a cobrança do suposto saldo devedor que vem sendo descontados de forma abusiva e ilegal dos contracheques de milhares de petroleiros, tanto da ativa, como aposentados e pensionistas.
Além disso, a Justiça determinou que a empresa apresente, dentro do prazo de 30 dias extratos, que comprovem com devida transparência, quais cobranças estão sendo efetuadas. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 100,00 por cada beneficiário prejudicado.
A Petrobrás desde janeiro de 2021 vem cobrando suposto “saldo devedor”, sem, prestar a devida transparência aos usuários. No portal, só estão disponíveis os extratos de 2020 e não há no extrato e nem em nenhum local a discriminação do saldo devedor cobrado a cada mês.
Diante da falta de diálogo com a empresa, o Sindipetro-NF entrou com uma ação contra a Petrobrás, através da Dr. Jessica Caliman do escritório Normando Rodrigues, para buscar na justiça uma solução para os trabalhadores.
Confira a liminar na integra:
liminar