O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre o andamento da ação a respeito do imposto de renda em relação às contribuições extraordinárias para a Petros, também conhecidas por serem o equacionamento.
Confira:
Sobre o que se trata o tema?
Muito se fala sobre isenção fiscal, não pagamento de IR, mas na verdade estamos falando aqui sobre dedução fiscal.
Para a Receita, a contribuição extraordinária não teria a mesma natureza da contribuição normal, que é dedutível, e por isso não passaria pelo mesmo tratamento. Visão da qual discordamos frontalmente.
Mas como funciona a dedução?
A dedução ocorre na declaração anual de importo de renda, quando a pessoa demonstra que pagou uma certa quantidade de imposto (por exemplo, o teto de 27,5%) e, desse valor, terá direito de ser ressarcido em até 12%.
Ou seja, o efeito financeiro final pode ser o mesmo, mas se aproxima mais de um estorno de valor de imposto pago.
Posso então incluir o equacionamento nesses valores da minha declaração anual?
Não, infelizmente. Se fizer isso sem respaldo judicial, poderá ter problemas na malha fina, pela interpretação da Receita Federal citada acima.
O Sindipetro NF possui ação para esse tema?
Sim, a ação do NF é coletiva e se for bem sucedida permitirá a revisão retroativa desses anos todos desde 2019 com correção. Essa ação não teve liminar concedida e foi julgada improcedente na primeira instância, em Macaé, e agora aguarda julgamento na segunda instância.
Como filiado do NF preciso enviar alguma documentação?
Por enquanto, não. A ação ainda está em definição na parte coletiva, e compreende todos os representados do NF.
Posso procurar um advogado particular para entrar com a ação? Interfere em algo na coletiva?
Demandar individualmente é um direito constitucional, mas o efeito será o de deixar de ser representado na ação coletiva. Lembramos que não há necessidade de constituição de ação particular no momento, fato que gerará custos adicionais e riscos na hipótese de condenação.