Jurídico do NF esclarece dúvidas sobre os processos judiciais do Repouso Remunerado

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O departamento jurídico do Sindipetro-NF elaborou um conjunto de perguntas e respostas em relação às principais dúvidas apresentadas pela categoria petroleira sobre os processos judiciais do Repouso Remunerado.

Para o assessor jurídico do NF, Normando Rodrigues, “não existe uma greve na qual a Petrobrás, nos dias anteriores, deixe de intimidar, aterrorizar e mentir. Sempre assim agiu porque esse é o seu “Código de Ética”, de fato. Agora, na iminência de ser confrontada com a consequência de seus atos, por um movimento dos trabalhadores, pinta um quadro falso sobre os processos judiciais do Repouso Remunerado”.

A VERDADE DOS  FATOS

1 – A LIMINAR DO MINISTRO CAPUTO BASTOS AUTORIZOU A PETROBRÁS A CORTAR O PAGAMENTO CORRETO DO REFLEXO PARA TODOS?

Não! Conforme a decisão da liminar, a Petrobrás alegou que teria enorme prejuízo em incluir os demais trabalhadores em Julho. Foi esse seu argumento para “convencer” o Ministro do TST da urgência do processo.

E tanto assim é que a liminar determina a suspensão da execução “notadamente no que toca à iminência na cobrança da multa diária”.

Que multa seria esta? A devida se não incluísse os demais no pagamento em Julho!

Ora, se a Petrobrás alega que seu prejuízo é o da inclusão de todos os outros, e o TST determina a suspensão execução mas só explicita isso quanto à multa da não inclusão, como pode a Petrobrás, agora, entender que está autorizada a cessar o pagamento para todos?

Simples: porque lhe é mais conveniente.

2 – POR QUE NÃO DENUNCIAMOS ESSE DESCUMPRIMENTO NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ?

Apesar do absurdo jurídico, da ilicitude autoritária da empresa, ela tem origem em outro absurdo, outra ilicitude, que é a liminar do TST. É no TST, portanto, que devemos agir, denunciando a Petrobrás e confrontando os ministros com a consequência de seus atos.

3 – POR QUE AINDA NÃO ATUAMOS NO TST?

A assessoria do Sindipetro/NF, em conjunto com o escritório em Brasília por ela indicado, do advogado Cezar Britto, está preparando a intervenção. Não intervieram ainda porque o TST está em período de férias coletivas de seus ministros até 1º de agosto, como se pode verificar em  http://www.tst.jus.br/documents/10157/63456/Calend%C3%A1rio+TST+2013.

O fato de a Petrobrás ter conseguido a liminar no plantão judiciário desse recesso de meio de ano torna tudo mais difícil, pois compete ao coletivo da Seção de Dissídios Individuais do TST cassar a medida.

4 – NÃO TEMOS PRAZO PARA CONTESTAR A RESCISÓRIA E PEDIR A CASSAÇÃO DA LIMINAR?

No item “4” da decisão, o Ministro Caputo Bastos dá à Petrobrás 10 dias para que apresente cópia da sua petição inicial para que o Sindipetro-NF seja citado da ação. O código de Processo Civil obriga a quem propõe uma ação fornecer, junto com a Inicial, essa cópia.

A Petrobrás, espertamente, descumpriu essa obrigação. Mas,ainda assim, conseguiu a liminar e esse generoso prazo. Todavia, até hoje não fomos citados e sequer sabemos quais as alegações da Petrobrás da Ação Rescisória, para além daquilo a que o Ministro Caputo Bastos fez referência na liminar que concedeu.

Nossa perspectiva é de conseguirmos fazer o coletivo de ministros apreciar essa aberração judicial na segunda semana de agosto. Mas, certamente, tanto o resultado do julgamento quanto seu prazo podem ser influenciados para o bem se os trabalhadores, se o movimento do próximo dia 25 for bem sucedido!

Mais do que qualquer juiz, os trabalhadores podem resolver tudo isso! Basta querer.