Jurídico do NF esclarece sobre substituição de termo de contribuição por contrato de honorários

O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF informa que, em razão de renovação contratual com o Escritório Normando Rodrigues, os antigos termos de contribuição passam a ser substituídos por contratos de honorários. Confira a Nota do Jurídico:

Esclarecimento sobre Contrato de Honorários

O Sindipetro-NF e o escritório Normando Rodrigues renovaram em janeiro desse ano o contrato de prestação de serviços aos associados da entidade sindical.

Essa renovação incluiu um grande esforço de profissionalização, que passa pelo aperfeiçoamento da relação contratual, inclusive com os associados. Para os associados do NF e clientes do escritório, está sendo solicitada a substituição do antigo “Termo” de contribuição sindical, por um “Contrato de Honorários”.

Quem tem ação proposta entre janeiro de 2011 e dezembro de 2023 deve estar lembrado de ter assinado um “termo” no qual se comprometeu a contribuir para o jurídico do sindicato com 10% do valor líquido que receber no processo.

Esse “termo” agora está sendo substituído por um contrato de honorários, com o exato mesmo percentual de cobrança. O modelo de contrato, inclusive, foi negociado e é fiscalizado pelo Sindipetro-NF.

Trata-se de formalizar e agilizar nosso relacionamento profissional, garantindo direitos do associado-cliente quanto à qualidade dos serviços prestados.

É bom mencionar que o contrato de honorários somente não se aplica aos trabalhadores perante os quais o sindicato tem obrigação de prestar assistência jurídica gratuita (parágrafo 1° do artigo 14 da Lei 5.584/70: “… todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”).