O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF divulgou nota, na última sexta, 21, para esclarecer a categoria petroleira acerca da suspensão de processo no TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre a Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 35379, ajuizada pela Petrobras.
“A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR. O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa”, informa matéria no portal do STF (aqui).
Nota do Jurídico do NF
Nota do Jurídico do Sindipetro-NF a respeito da divulgação de notícias sobre a Suspensão das Ações da RMNR pelo STF
Importante entender a sequência!
Há um ano, durante o recesso de inverno, Toffoli suspendeu a tramitação de todos os processos de RMNR, em favor de um “futuro” recurso da Petrobrás contra a decisão do Pleno do TST, que julgara favoravelmente aos trabalhadores, por 1 voto.
Na volta do recesso, o processo foi distribuído a Alexandre de Moraes e a liminar foi ampliada para incluir a paralisação até de execuções de processos já transitados.
Em Fevereiro finalmente o recurso da Petrobrás chegou ao STF.
Ainda assim, o TST tomou algumas decisões em processos individuais, afrontando a liminar.
Como último movimento, noticiado nos últimos dias, Moraes as suspende, como previsto.
Importante, toda a categoria petroleira se manter alerta!
Sindipetro-NF.