Nota do Jurídico do NF – O Sindipetro-NF, por meio do escritório Normando Rodrigues & Advogados, obteve ontem, 04/03/2020, liminar para impedir a eleição para a composição do Comitê Permanente de Gestão de Mudança.
De acordo com a Magistrada da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Juíza Aurea Regina de Souza Sampaio, a Petrobrás ao “decidir unilateralmente a forma de escolha dos representantes dos empregados e os requisitos que devem ser por eles preenchidos, […] retirou dos que serão imediata e diretamente atingidos pelas mudanças, a chance de opinar e escolher pessoas que realmente os representem, o que vai de encontro ao propósito principal da criação do Comitê”
Com base na argumentação apresentada, tanto as inscrições dos interessados quanto a realização da eleição estão suspensas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Destacamos que a decisão é mais uma vitória dos trabalhadores contra a má-fé da Petrobrás em distorcer o que foi firmado com o Ministério Público do Trabalho, por meio do acordo nos autos do processo nº 0000673-48.2019.5.05.0006.
Processo Referência: nº 0100181-54.2020.5.01.0034.