Jurídico orienta petroleiros da Petrobrás sobre AMS

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Sabemos que a AMS é um benefício muito importante para os empregados, aposentados, pensionistas e dependentes do sistema Petrobrás. Hoje, o plano conta com mais de 280 mil vidas e é do interesse de todos que ela permaneça acessível e eficiente.

A partir de janeiro de 2021 fomos surpreendidos com cobranças as quais consideramos abusivas e que foram realizadas em valores muitas vezes astronômicos, sem nenhum aviso prévio e também sem qualquer transparência.

A Petrobrás implantou o 60/40 (já previsto em acordo coletivo de trabalho para janeiro de 2021) e, ao mesmo tempo, aumentou a margem para 30%, violando acordo coletivo de trabalho (já que não houve prioridade da AMS junto à Petros, o que era uma condicionante para ao aumento). Com o aumento da margem, a Petrobrás começou a amortizar saldos devedores, os quais sequer podiam ser conferidos pelos usuários, já que os extratos disponibilizados são de difícil compreensão. Ainda, passou a cobrar fora da margem descontos como pequeno risco da AMS 28, benefício farmácia e despesas de dependente incluído por determinação judicial. Nesses casos, muito embora o Acordo Coletivo preveja que não é respeitada a margem de 30%, a Petrobrás não respeita a margem prevista em Lei, de 40%, deixando assim muitos beneficiários com os contracheques zerados.

Através de negociações com os sindicatos, a Petrobrás reconheceu o erro em não prestar informações aos usuários quanto aos valores cobrados, bem como não noticiar as mudanças na forma de cobrança que seriam realizadas. A Petrobrás então se comprometeu em devolver 100% dos descontos de saldo devedor de benefício farmácia descontados em janeiro de 2021, os quais somente serão retomados após as melhorias feitas nos extratos, para que os usuários possam conferir a legalidade da cobrança.

Os sindicatos ainda cobram a suspensão das cobranças de saldo devedor das demais rubricas, até que essas melhorias possam ser feitas, e o retorno da margem para 13%, já que não houve priorização pela Petros, que continua a priorizar os empréstimos e, portanto, há clara violação ao acordo coletivo.

Ademais, há também a questão do convênio com o INSS. O INSS não tem permitido o retorno de beneficiários ao convênio, o que tem afetado, principalmente, os recém aposentados e pessoas que porventura optaram em algum momento por deixar o convênio. Essa questão também está sendo estudada e os sindicatos irão pressionar a autarquia, bem como avaliar as medidas cabíveis.

Cabe ressaltar que o Sindipetro NF possui liminar vigente para que a Petrobrás continue descontando por contracheque! Contudo, a Petrobrás insiste em descumprir a liminar e somente cumpre a decisão para filiados residentes em Macaé. Estamos discutindo no processo para que a liminar abarque todos os filiados, independente do lugar de moradia.

Como se não bastasse, a Petrobrás já está implantando a Associação Petrobrás de Saúde, APS. É mais uma clara tentativa de enfraquecer o plano de saúde e esvaziar a empresa. Os sindicatos já estão atuando nessa frente e o Sindipetro NF possui liminar vigente, garantindo a todos os associados que o plano permanecerá com as mesmas condições previstas em Acordo Coletivo. A Petrobrás recorreu dessa liminar.

Esse cenário é altamente desafiador e demanda um esforço conjunto de atuação, tanto negocial, quanto jurídico, e que envolve o coletivo de empregados, aposentados, pensionistas e dependentes, mas que também demanda uma avaliação do caso individual.

Individualmente é necessária uma análise de caso a caso, pois cada titular tem seu grupo de dependentes, com faixas etárias diferentes, usos diferentes e problemas dos mais diversos. Encontramos até titulares sendo cobrados por dívidas prescritas!

Para melhor análise de sua situação, em contato conosco pedimos que já traga as seguintes informações/documentos:

– Faixa salarial (MSB)
– Identificação de titular e dependentes, com a faixa etária de cada um e identificação se há beneficiário da AMS 28 ou incluído por determinação judicial
– Extratos da AMS
– Cópias dos contracheques e boletos
– Cópia do retorno da AMS quanto aos questionamentos feitos

Os documentos podem ser enviados para [email protected].

Caso ainda não tenha sido feito contato com a AMS, é necessário abrir essa solicitação, para ter o registro do protocolo e resposta (ou eventual ausência de resposta). Ainda, solicitamos que esse contato seja por escrito para que possamos ter a cópia da conversa em caso de necessidade de eventual comprovação.

Atentamos para o prazo de 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, que, caso ocorra, o plano poderá ser suspenso.