Do Boletim Nascente – O Sindipetro-NF, por meio do seu Departamento Jurídico, conseguiu nesta semana dar efeito ao cancelamento de uma multa de R$ 500 mil que havia sido imposta à entidade em ação da Petrobrás, contra a Greve de 2015. Mesmo tendo sido anulada a multa em decisão de 2017, a companhia insistia com a ação e, em razão dos seus seguidos recursos para atrasar a conclusão do processo, acabou sendo condenada e multada.
Durante a greve histórica, a Petrobrás utilizou a sua usual política de ataque aos sindicatos e ingressou no judiciário buscando impedir a manifestação dos trabalhadores. Baseado em relatos falsos, a Vara do Trabalho de Macaé condenou o Sindipetro-NF em R$ 500 mil.
“Cabe destacar que a Petrobrás nunca foi condenada nessa quantia por conta de suas rotineiras ações contra os sindicatos e os trabalhadores, mesmo em casos de acidentes com óbitos. Na greve fomos vitoriosos, entretanto ainda restava pendente a discussão sobre a aplicação da famigerada multa”, explica o advogado Normando Rodrigues, assessor jurídico do NF e da FUP.
“O valor monetário é a menor das vitórias, mas a condenação da Petrobrás em ação promovida para atacar os trabalhadores em seu direito à greve é mais uma repercussão da Greve de 2015 e que servirá de incentivo para a campanha de 2019”, avalia Normando.
O caminho do processo
O cancelamento da multa ao NF havia acontecido em 2017. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou a aplicação da multa e aplicou uma multa à Petrobrás de 1% sobre o valor atualizado da causa, por conta do uso de um recurso com o intuito de “atrasar” o processo. Encerrado esse julgamento o processo voltou para Macaé. Decisão no último dia 7 homologou o cálculo da multa aplicada, de R$ 719,97.