RBA – Decisão em primeira instância que suspendeu demissões de professores na Universidade Metodista, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é novo capítulo da polêmica iniciada em dezembro, após a implementação da “reforma” trabalhista, com cortes em instituições de ensino superior. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma Vara do Trabalho havia proibido a Universidade Estácio de Sá de dispensar docentes – 1.200 em todo o país –, mas a decisão foi derrubada em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.
Nesta terça-feira, a juíza titular da 8ª Vara de São Bernardo, Valeria Pedroso de Moraes, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores (Sinpro) do ABC para suspender a demissão de 66 docentes da Metodista, sendo 50 do ensino superior e 16 da educação básica. A entidade havia entrado com ação civil pública contra a dispensa em massa sem negociação prévia.
Pela decisão, a Metodista deve se abster de realizar novos cortes sem prévia negociação com o sindicato, sob pena de multa (R$10 mil por empregado). Também precisa informar, em cinco dias, quais docentes já foram dispensados, quais ainda serão cortados e qual o motivo das demissões. O Judiciário ainda marcará uma audiência entre as partes.
Segundo o Repórter Diário, alguns ex-funcionários já foram chamados pela direção da universidade para discutir parcelamento dos direitos trabalhistas. O professor da pós-graduação Luiz Roberto Alves, há 31 anos na Metodista, conta que não foi comunicado formalmente, mas teve depositado em sua conta bancária um valor que seria correspondente às verbas rescisórios, o que provocou indignação pelo que considerou descaso da instituição.
“Enquanto a Metodista deve apresentar justificas, de acordo com a juíza, vamos nos preparamos para o debate jurídico junto ao Sinpro-ABC, a fim de demonstrar que as razões da instituição não têm valores financeiros, nem didático e pedagógico”, disse Luiz Roberto ao jornal. “Vão apresentar razões financeiras, pedagógicas e curriculares, mas estamos prontos para discutir as inverdades dessa versão, até porque (a Metodista) abriu um edital para contratar professores doutores em nosso lugar. Então vamos considerar os novos editais de contratação para demonstrar que a instituição teve motivação política contra o nosso movimento”, acrescentou.
Dispensa coletiva
Em dezembro, ao julgar um recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é inadequado usar dissídio coletivo de natureza jurídica para discutir dispensa coletiva de funcionários. O recurso se referia à demissão de 300 trabalhadores da Vallourec Tubos do Brasil.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, votou a favor do recurso ao sindicato, considerando o dissídio a via processual adequada para discutir em juízo casos de dispensa em massa. Mas terminou sendo voto vencido.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST já havia negado recurso ao Sindicato dos Metalúrgicos. Mas o resultado não foi proclamado porque havia outra decisão, em processo da Embraer, favorável ao dissídio coletivo. Por isso, o processo seguiu à Comissão de Jurisprudência, que divulgou parecer considerando, por maioria, ser possível o dissídio para solucionar casos de dispensa em massa. Mas o Pleno, em 18 de dezembro, terminou considerando esse instrumento inadequado.