Em ação patrocinada pelo Departamento Jurídico do Sindipetro/NF, assessorado pelo Escritório Normando Rodrigues, a 1ª Vara do Trabalho de Macaé declarou nula a demissão por justa causa do petroleiro, Jonathas Emanoel, que aderiu ao movimento grevista em fevereiro de 2020. Na aplicação da punição, a Petrobras havia alegado desídia e insubordinação, mas as provas produzidas no processo demonstraram que a conduta do trabalhador não permitia qualquer penalidade disciplinar.
O juiz do caso destacou que o trabalhador não sofreu sanções disciplinares ao longo do contrato de trabalho e continuamente atingiu as metas de desempenho, o que foi confirmado em audiência pelo preposto da empresa.
A sentença determinou a manutenção da reintegração do trabalhador ao emprego, nos termos da liminar deferida pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT/RJ.