Justiça do RN decide pela suspensão do Plano de Equacionamento do Deficit – PED do Plano PETROS

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

A justiça Cível do Rio Grande do Norte, decidiu na última semana, suspender o Plano de Equacionamento do Deficit – PED do Plano PETROS 01 – PP1 na forma aprovada pela PETROS.

Essa é a terceira decisão favorável aos Sindicatos de Petroleiros. A primeira foi do Sindipetro Unificado de São Paulo, a segunda do Sindipetro de São José dos Campos e agora do Sindipetro Rio Grande do Norte.

Já a ação da FUP no Rio de Janeiro – RJ está parada. O juiz “sentou em cima”. Situação que atinge diversos sindicatos, já que caso essa ação tivesse decisão favorável sua abrangência seria para todos os Sindicatos filiados.

Diante deste cenário o coordenador geral da FUP, Jose Maria Rangel, reforça que é extremamente urgente, que os Sindicatos, que ainda não ingressaram com essa ação, conforme inicial elaborada pela assessoria jurídica da FUP, do escritório Normando Rodrigues, o façam o mais rápido possível.

A PETROS, segundo orientação da sua gerência jurídica, irá iniciar a cobrança das contribuições adicionais, assim que a SEST do Ministério do Planejamento aprovar as contribuições adicionais da Petrobras.

Ainda segundo orientação da gerência jurídica da Petros, quando isso ocorrer, somente os associados desses Sindicatos não terão implantadas essas contribuições adicionais.

No caso dos dois Sindicatos do estado de São Paulo, como são sindicatos de bases regionais, a interpretação que essa mesma gerência jurídica está adotando, em relação às respectivas decisões judiciais é que somente os atuais associados desses dois Sindicatos e que tem residência no estado de São Paulo, estariam isentos, por hora, da cobrança dessas contribuições adicionais. No entanto, caso a Petros venha a caçar essas liminares, posteriormente, as contribuições adicionais não descontadas seriam cobradas retroativamente.

Desta forma, somente os atuais filiados estariam contemplado nessas decisões judiciais. Aqueles que vierem a se filiar posteriormente não estariam abrangidos por essas decisões judiciais.

Portanto, reiteramos a todos as direções sindicais, que ingressem, urgentemente, com essa ação judicial e aquelas direções que já o fizeram informem como está o andamento dessa ação.